TST: número de ações não reflete discriminação sexual no trabalho

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Alvo de discriminação no mercado de trabalho, homossexuais e transexuais ainda recorrem pouco à Justiça para fazer valer seus direitos. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Emmanoel Pereira, as queixas que chegam a ser ajuizadas não dão conta da real dimensão do problema em ambientes laborais.ebcebc

�??São diárias as notícias de que gays, lésbicas, travestis, transexuais, dentre outros, permanecem alvo de perseguições em âmbito privado e profissional. E o pior: esses números não se refletem em ações judiciais�?�, disse Pereira.

O ministro participou da abertura de um debate sobre a diversidade e a pluralidade no ambiente de trabalho que o TST realizou esta manhã, em alusão ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais; queer; intersexo; assexual e outras identidades de gênero e orientações sexuais).

Segundo o ministro, o TST não dispõe de dados estatísticos oficiais, mas é possível observar, na prática cotidiana da magistratura, �??a baixa quantidade de ações que objetivam discutir tais problemas�?�. Fato que, para Pereira, demonstra “o receio desses grupos vulneráveis de recorrer ao Poder Judiciário�?�.

Consultado, o tribunal confirmou, por meio de sua assessoria, que, de fato, não dispõe de levantamentos sobre os processos trabalhistas motivados por discriminação sexual �?? que, em geral, são elencados como pedidos de indenização por dano moral, assédio moral ou assédio sexual.

Destacando o “forte caráter social” da Justiça do Trabalho, o ministro argumentou que a importância de garantir a inclusão, a diversidade e a pluralidade exige dos juízes do trabalho uma �??sensibilidade diferenciada�?�.

�??A implementação de ações que se destinem a enfrentar as barreiras ainda existentes, para a mais completa inclusão desse grupo de pessoas no mercado de trabalho, representa bandeira a ser fortemente sustentada por esta Justiça social�?�, declarou o ministro, ao citar o resultado de uma pesquisa de 2020 que apurou que ao menos 38% das empresas brasileiras têm alguma restrição à contratação de homossexuais e transexuais.

�??E não para por aí. Mesmo quando vencido o primeiro obstáculo e efetivada a contratação, há de ser enfrentada a discriminação interna, ainda mais resiliente e contínua�?�, destacou Pereira, apontando que ações discriminatórias acarretam prejuízos sociais e econômicos que afetam não só a pessoa vítima do preconceito.

�??Sob a perspectiva do trabalho, a preocupação no combate à discriminação torna-se mais premente. Privar alguém de oportunidades de acesso ao mercado significa negar seu direito fundamental à participação na sociedade e ao sustento próprio de sua família. Mais do que isso, a inacessibilidade configura, paradoxalmente, um empurrão em direção à marginalidade�?�, argumentou o presidente do TST.

A mesa-redonda Diversidade e Pluralidade no Ambiente de Trabalho foi transmitida por meio do canal do TST no Youtube.

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