O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Castelo Branco, suspendeu a liminar da 6ª Vara de Fazenda Pública da comarca de Salvador, e determinou a retomada da licitação para ampliação, manutenção, operação e gestão da Central de Abastecimento de Salvador (Ceasa). A ação para suspender a licitação foi movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).
No pedido de suspensão da liminar, o Estado da Bahia alegou que a decisão de primeiro grau afronta o interesse público, ao determinar a paralisação da Concorrência
Pública 001/2022. A abertura da licitação está prevista para ocorrer nesta sexta-feira (8). Segundo o Estado, o juízo contrariou o disposto no art. 20 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (Lei
de Introdução às normas do Direito Brasileiro), pois concedeu uma liminar, suspendendo totalmente a concorrência pública e a contratação que gerar dela, não tendo mensurado os
os possíveis prejuízos.
O Estado diz que houve um debate institucional e dialético realizado por diversas instituições públicas competentes chegaram à conclusão de que o projeto de concessão, tal como desenharam estrategicamente, está corretamente planejado. Alega que a risco à saúde pública, pois a Ceasa “não oferece condições higiênico-sanitárias para o fornecimento de produtos alimentícios para Salvador e Região Metropolitana, sobrelevando, nesse particular, os problemas de esgotamento sanitário, de conservação e de limpeza, além do elevado risco de incêndio, em razão do uso de caixas de madeira para acondicionar os alimentos”. Outro risco é para segurança pública, diante da precariedade da infraestrutura da Ceasa, a ausência de um projeto de prevenção e combate de incêndio e a ameaça à segurança pessoal e patrimonial dos permissionários e dos usuários do equipamento”. Nesse particular, aponta a questão do tráfico de drogas, imagem “indissociável” do mercado, e que nos últimos anos, esse crime adentrou as instalações da Ceasa “de forma intensa e vertiginosa”. “Não é de se espantar que em uma simples visita de rotina sejam observadas atividades ilícitas, a céu aberto, que envolvam a comercialização das drogas. Essas ações ocorrem sem o menor medo de qualquer tipo de sanção”, justifica o Estado na petição. Ainda acrescenta que a decisão causa problemas para economia, pois “gera elevado risco de esterilização orçamentária do Estado, circunstância especialmente grave no atual cenário de restrições, no qual é inviável se cogitar o desperdício de recursos públicos” que podem ser aplicados em outras áreas além de atingir as metas de qualidade da Ceasa”. Por fim, afirma que é legal a decisão administrativa de aumentar o valor mínimo dos atestados de R$ 12 milhões para R$ 40 milhões. O objeto contratado remonta a R$ 200 milhões.
Para o desembargador, neste momento processual, está presente os requisitos para suspender a liminar pelos riscos para a saúde, economia e segurança pública, pois a obra visa ampliar e modernizar a Ceasa, de forma que a suspensão da licitação pode provocar falhas na distribuição e à comercialização de gêneros alimentícios na cidade de Salvador e região metropolitana. O presidente do TJ afirma que o edital está baseado em uma nota técnica produzido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com anuência da Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado, da Diretora de Operações da Bahiainveste, do Superintendente de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico e do Superintendente de Gestão Patrimonial para o Desenvolvimento Produtivo
�? apontado na decisão que, atualmente, o Estado gasta R$ 9,3 milhões com contratos de prestação de serviço, além dos gastos com manutenção do prédio, que, entre os anos de 2019 a 2021, foram de R$ 3,6 milhões. “Logo, com o projeto de concessão, o Estado da Bahia não terá que arcar com esses custos e receberá do concessionário uma quantia fixa e outra variável, a título de outorga”, destaca o magistrado.
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