OAB-BA quer derrubada de portaria da Justiça Federal em Bom Jesus da Lapa

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) quer que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrube a Portaria Nº 07 de 2022, de autoria da juíza federal Roseli de Queiros Batista Ribeiro, diretora da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa.  A medida foi editada pela magistrada diante da falta de recursos humanos diante do grande volume de trabalho.

 

O pedido foi feito pela OAB através da Procuradoria Jurídica de Prerrogativas, atendendo um pedido da Subseção de Bom Jesus da Lapa. O procedimento de controle administrativo foi apresentado na última sexta-feira (1ª). Segundo a Ordem, apesar dos problemas da unidade da Justiça Federal, tais problemas não podem ser resolvidos com a criação de rotinas e procedimentos que extrapolam os limites do exercício do poder normativo do Judiciário, conflitando diretamente com a Constituição Federal de 1988, legislação processual e os direitos e prerrogativas da advocacia. As medidas, conforme sinaliza a OAB, viola os princípios da legalidade, o devido processo legal, a primazia do julgamento do mérito e também a autonomia privada dos advogados e jurisdicionados.

 

Entre os pontos da portaria, está o dever de analisar documentação processual que foi transferido para servidor público que, por ato ordinatório, quando do registro do processo, intimará o advogado ou a parte, para apresentar documentos que faltam, transformando uma análise documental casuística em análise genérica, feita por servidor, e não por magistrado, usurpando, deste modo, a autonomia profissional dos magistrados e o direito ao juiz natural do jurisdicionado.

 

Para a Ordem, a portaria chega ao cúmulo de prever que inobservância de chamados “dados essenciais”, de parâmetro estranho às leis processuais, culminará na extinção do processo sem resolução do mérito, caso sua ausência não seja sanada no prazo de 15  dias após intimação por ato ordinatório. Desta forma, o processo poderia ser sentenciado sem o crivo do juiz natural, apenas após a análise de um servidor.

 

A presidente da OAB Subseção Bom Jesus da Lapa, Sandra Dourado, explica que “a advocacia da região que abrange a Subseção Judiciária da Justiça Federal de Bom Jesus da Lapa manifestou indignação à portaria 07/2022 inclusive após começarem a receber intimações para juntada de documentos sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos da referida portaria, como certidão negativa da Justiça estadual e contrato de honorários, dentre outros”. 

 

Segundo o procurador geral jurídico e de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos, “a portaria transpõe, e muito, os limites da atuação regulamentar. “A portaria atacada por meio do PCA impõe uma série de obrigações e procedimentos aos advogados, sem previsão legal, além de conferir atribuições que são de natureza eminentemente jurisdicional à Secretaria, inclusive com a grave consequência de extinção de processos”, explica.  Esperamos que haja um pronunciamento urgente por parte do CNJ, fazendo cessar a eficácia da portaria imediatamente”, completa.

 

A presidente da OAB da Bahia, Daniela Borges, ressalta que a OAB da Bahia atua nesse caso em busca do restabelecimento da legalidade e do devido processo legal. “O Poder Judiciário não pode sacrificar esses princípios fundamentais, tão caros para o Estado Democrático de Direito, justificando-as em razão de suas deficiências estruturais” afirma.

 

Além da presidente Daniela Borges, e do procurador geral Rafael Mattos, o PCA é assinado pelo gerente da Procuradoria, Edgar Freitas Neto, pela subgerente, Evelyne Pina, e pelo advogado da Procuradoria, Marcelo Iglesias.

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