Ex-prefeito de Paracatu é condenado a ressarcir município em R$ 675 mil

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O ex-prefeito de Paracatu, no Noroeste de Minas, Helder Rodrigues Zebral, foi condenado pela Justiça a ressarcir o município R$ 675 mil após a identificação de irregularidades na implantação de um projeto de informática educacional em 2001.

 

Em maio daquele ano, conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prefeitura firmou um contrato que estabeleceu a aquisição de 15 laboratórios de informática, cada um composto por dez microcomputadores novos, dez mesas e uma impressora.

Na ocasião, ficou definido ainda o oferecimento de 170 softwares educacionais e assessoria técnica e pedagógica para o projeto. Logo, foi estabelecido prazo de 24 meses para duração do contrato, mediante remuneração de R$ 675 mil, divididos em 24 parcelas mensais de R$ 28.125.

 

“No entanto, segundo apurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu, o contrato possuía inúmeras ilegalidades, como dispensa ilegal de licitação, visto a existência de inúmeras outras empresas no mercado aptas ao fornecimento de softwares educacionais iguais ao do objeto do contrato, e superfaturamento no preço, considerando a baixa qualidade dos equipamentos de informática fornecidos, de pouca vida útil, a inexistência de sistema operacional mais atualizado ou mesmo de prova de licença de utilização dos softwares”, destacou trecho do comunicado do Ministério Público mineiro.

 

Diante disso, o MP propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, o município e o extinto Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação (ITEAI).

 

Na decisão proferida nessa terça-feira (5/7), além de declarar a nulidade do contrato, a Justiça condenou o ex-chefe do Executivo ao “pagamento de multa civil e, de forma solidária, ao ressarcimento integral do dano de R$ 675 mil”. O ex-prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

 

Conforme o processo, a defesa do ex-prefeito disse que em outras ações semelhantes o ITEAI foi absolvido e que o “objeto principal não era a entrega de equipamentos e assistência técnica e pedagógica, mas, na essência, a implantação de softwares educacionais com suas licenças de uso e registro”.

 

“O ITEAI se enquadra em todos os requisitos legais que permitem a dispensa de licitação estipulada na Lei. Também, comprovado está que o ITEAI executou integralmente o contrato. Todo o objeto contratado foi cumprido e está sendo utilizado satisfatoriamente pela prefeitura de Paracatu-MG com preços bem abaixo da estimativa, sem apontar para qualquer prejuízo ou dano ao erário, sob pena de locupletamento do poder público em desfavor do particular”, alegou a defesa.

 

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