Bilionário é condenado por acidente aéreo na Bahia que matou o piloto Tuka Rocha

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A juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o empresário José João Abdalla Filho a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 600.000,00 a Lívia Mara Chiaradia Rocha e Antônio Sérgio Alcoba Rocha, pais do piloto Tuka Rocha. O valor também acrescenta 1% de juros ao mês, a contar da data do acidente.

Tuka era um dos passageiros do avião que caiu na pista de pouso de um resort de luxo na Bahia, em 14 de novembro de 2019 (relembre aqui). O avião pertencia ao bilionário José João Abdalla Filho, que não teria autorização e qualificação legal para realizar transporte aéreo público de passageiros e chegou a alegar no processo que a culpa pela morte de Tuka seria dele próprio, pois teria retornado à aeronave para tentar salvar outros passageiros.

“No processo contra Abdalla Filho há farta prova documental, inclusive com comprovantes de transferência de valores, que não deixam dúvidas de que o avião, mesmo sem autorização, realizava fretamentos clandestinos”, diz o advogado Nelson Wilians. “A alegação de que a morte do Tuka seria decorrente de sua própria culpa, além de apenas evidenciar a falta de sensibilidade com o acidente que vitimou cinco pessoas, foi rechaçada por prova testemunhal”, ressalta o advogado que representa a família de Tuka.

Além do piloto Tuka Rocha, morreram no acidente outras quatro pessoas: Maysa Marques Mussi, Marcela Brandão Elias, o filho dela de 6 anos, Eduardo Brandão Elias, e o copiloto da aeronave, Fernando Oliveira Silva. Entre os sobreviventes estão Eduardo Mussi, marido de Maysa e irmão do deputado Guilherme Mussi, Marcelo Constantino Alves, neto do fundador da Gol, a namorada dele, Marie Cavelan, Eduardo Trajano Elias, marido de Marcela e pai do garoto Eduardo, e o piloto Aires Napoleão.

De acordo com a revista Forbes, Abdalla é dono de uma fortuna estimada em 12,5 bilhões de reais. “Abdalla Filho ainda deve responder por diversas infrações administrativas graves, bem como caracterização de crime tipificado no Código Penal”, conclui Nelson Wilians.

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