TCE determina suspensão do processo de concessão da Rodoviária de BH

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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu, nesta terça-feira (21/6), o processo de concessão do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip).
A decisão, assinada pelo conselheiro Durval �?ngelo, foi tomada após análise de duas denúncias protocolizadas em maio e junho. O despacho afirma que o “Consórcio Terminais”, vencedor do leilão realizado em março deste ano, não apresentou o atestado de investimentos exigido no edital.
  
“Também para fins de qualificação técnica na licitação, a licitante individual ou membro de consórcio deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realização prévia de investimentos de, no mínimo, R$ 61.068.343,61, em empreendimento de infraestrutura em qualquer setor, com recursos próprios ou de terceiros”, consta no item 20.26 do documento.

De acordo com o TCE-MG, esta é uma decisão monocrática de ngelo e que só passa a valer caso os demais conselheiros aprovem o referendo. A análise pelos demais membros está prevista para esta quarta-feira (22/6), às 14h.

O consórcio que arrematou a Rodoviária de BH é formado por Riera Empreendimentos e Administração, Infracon Engenharia e Comércio e Conata Engenharia. A coalizão de empresas fez proposta de R$ 20 milhões pelo terminal rodoviário.

Os termos do leilão, feito na Bolsa de Valores, em São Paulo (SP), preveem investimentos de R$ 122 milhões ao longo de 30 anos. Apenas nos três primeiros anos do contrato, o grupo responsável por administrar a rodoviária precisaria injetar R$ 51 milhões.

O edital de concessão foi conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) da gestão de Romeu Zema (Novo). A pasta, que defende a legalidade da licitação.

TCE recebeu duas denúncias

Em março deste ano, a Justiça Estadual chegou a suspender a validade do certame. O Tribunal de Contas, por sua vez, foi procurado por dois denunciantes que questionaram as circunstâncias do leilão.

A Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) acionou a corte por causa de supostas irregularidades na documentação que o Consórcio Terminais BH apresentou para basear sua capacidade de gerir a rodoviária da capital. Os vencedores do leilão chegaram a mostrar certidão que comprova o trabalho feito no terminal Estância de Atibaia, no interior paulista. ara a Sinart, contudo, o material não era suficiente para comprovar o know-how do consórcio.

Houve, ainda, questionamentos sobre os atestados referentes aos terminais localizados em Ubá (MG) e Caraguatatuba, também ligados ao consórcio.

Representantes da Socicam Administração, Projetos e Representações, empresa especializada em administrar terminais de passageiros, foram os autores da outra peça contra o resultado do leilão. A sociedade chegou a apontar que a vitória do consórcio representaria “claro risco ao erário e ao interesse público”. também acionou a corte de contas contra o resultado do leilão.

Para Durval �?ngelo, existem “fortes indícios” de que o edital está “acoimado de irregularidades”. A situação, na visão do conselheiro, justifica a suspensão da licitação.

“As exigências de qualificação técnica buscam aferir se a licitante reúne as condições necessárias e suficientes para executar satisfatoriamente o objeto contratual, bem como minimizar os riscos de uma potencial descontinuidade do contrato mediante a seleção de um participante que não disponha da capacidade técnica necessária à sua fiel execução”, lê-se em trecho do relatório dele.

Governo mineiro defende processo licitatório

A concessão feita em março inclui rodoviárias de outras cidades mineiras, como Ibirité e Sarzedo, e estações do MOVE Metropolitano, como pontos de embarque e desembarque nas proximidades da Cidade Administrativa, do Serra Verde e do Hospital Risoleta Neves. A decisão de Durval �?ngelo, embora ainda sem a ratificação do conjunto de conselheiros do TCE-MG, é endereçada a Fernando Marcato, secretário de Infraestrutura e Mobilidade.

O documento dá cinco dias para a publicação de ato administrativo informando a suspensão do leilão – sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Procurada pelo Estado de Minas, a a pasta defendeu o certame feito em março. “A Seinfra reafirma a legalidade do leilão e tomará conhecimento do teor do processo e prestará as informações necessárias”.

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