STF derruba decisão de Nunes Marques que devolveu mandato a deputado bolsonarista

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta terça-feira, 7, a suspensão da cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) e decidiu, por 3 votos a 2, por derrubar a suspensão do mandato do parlamentar �?? proferida pelo ministro Kassio Nunes Marques. O congressista havia sido punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela disseminação de notícias falsas contra o sistema eleitoral brasileiro em 2018 e, no dia 2 de junho, o magistrado indicado à Suprema Corte pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) derrubou a decisão do plenário do TSE e abriu uma crise no poder Judiciário. Votaram de maneira favorável à suspensão da cassação do deputado bolsonarista os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Já Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes optaram por derrubar a decisão monocrática e referendar o veredito do TSE.
Como votaram Em seu voto, o presidente da Segunda Turma, Nunes Marques votou para referendar a Medida Cautelar que devolveu mandato ao parlamentar e alegou que a ação da Corte eleitoral baseava-se em modificações na jurisprudência do TSE de maneira retroativa, em dezembro de 2021 nas eleições de 2018. A decisão, segundo o magistrado, impacta a �??consideração das redes sociais como meio de comunicação para efeito de configuração de abuso, o balizamento da gravidade da conduta para fins de impacto na legitimidade e normalidade das eleições, a anulação dos votos do candidato que teve o diploma e o mandato cassados, recalculo do quociente partidário e consequente perda de mandato de terceiros não integrantes do processo de investigação eleitoral�?�. O ministro também questionou se a internet, bem como as redes sociais, podem ser enquadradas como meios de comunicação na Constituição Federal �?? já que Francischini utilizou sua página no Facebook nos ataques às urnas eletrônicas �?? e afirmou que �??as redes não são um desenvolvimento natural e linear da televisão e do rádio�?�. Em seu voto, Nunes Marques afirmou que �??é claramente desproporcional e inadequado, por uma simples analogia judicial, equiparar a internet com os demais meios de comunicação�?�. �??Não há uma estação difusora nas mãos de alguém�?�, argumentou.
André Mendonça, segundo ministro indicado por Bolsonaro ao Supremo Tribunal Federal, ressaltou que seu voto acompanharia ao voto de Nunes Marques. Em breve manifestação, pontuou que basearia-se na segurança jurídica, em função de jurisprudência que havia consolidada. �??As decisões do Tribunal Superior Eleitoral que, no curso do pleito eleitoral ou logo após seu encerramento, implique mudança de jurisprudência, não tem aplicabilidade imediata�?�, explicou o ex-Advogado-Geral da União ao afirmar que a alteração da jurisprudência deveria ser aplicada apenas nas próximas eleições.
Edson Fachin foi o terceiro magistrado a votar e, na sua fala inicial, o ministro disse acreditar que a votação do processo deveria ser realizada no plenário do STF e não na Segunda Turma e, em seguida, alegou que iria divergir dos votos de seus antecessores. �??Ao conceder a tutela provisória monocrática, o iminente ministro relator modificou o status quo e superou a decisão tomada por ampla maioria na Corte eleitoral�?�, justificou. O magistrado também alegou que Francischini realizou um ataque ao sistema eletrônico de votação, ao regular andamento do processo eleitoral e ao livre exercício da soberania popular ao transgredir o princípio básico da democracia, que seria o �??acordo às regras do jogo político�?�. �??Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão. Não se deve confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia�?�, argumentou.
Pedido de reconsideração Nesta terça, horas antes do início da sessão da Segunda Turma, o Ministério Público Eleitoral �?? através da Procuradoria-Geral Eleitoral �?? pediu ao ministro Nunes Marques que repensasse a decisão de devolver o mandato de Francischini. No documento, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, pede que uma reconsideração �??da r. decisão agravada ou, isso não ocorrendo, seja dado provimento ao agravo regimental interposto, com a reforma da decisão monocrática agravada e o restabelecimento dos efeitos do acórdão proferido pelo TSE�?�.
Versão do acusado Em entrevista realizada ao Jornal da Manhã na segunda-feira, 6, o deputado Fernando Francichini disse confiar no Supremo Tribunal Federal e alegou que esperar que o plenário da Casa mantenha a decisão de Nunes Marques que restabeleceu seu mandato parlamentar �?? o que não ocorreu. �??Se entrar no julgamento desconfiando que vou ser julgado politicamente, é o fim da democracia. Não posso acreditar que vou ser julgado politicamente. Se for julgado tecnicamente, juridicamente, estou sendo julgado por fake news, o que não existe lei, ainda está no Congresso Nacional. Uma mudança de jurisprudência, colocando as redes sociais como meio de comunicação três anos depois da eleição, sendo que a Constituição é clara quando fala da anterioridade da lei�?�, ressaltou.
Objeto de análise Na ocasião, o candidato iniciou uma transmissão ao vivo em seu perfil no Facebook em 2018 e afirmou, para 70 mil pessoas simultâneas, que tinha provas de que as urnas eletrônicas foram fraudadas durante as votações do primeiro turno das eleições. �??Agora é real, estou com toda a documentação da própria Justiça Eleitoral. Duas urnas estão apreendidas. São centenas de urnas no Brasil com problemas. Em primeira mão, urnas ou são adulteradas ou fraudadas, a gente tá [sic] trazendo essa denúncia gravíssima antes do final da votação�?�, argumentou o então candidato. O delegado de polícia licenciado também alegou, durante seus ataques, que estava protegido por �??uma m�?� que é a imunidade parlamentar�?� e que, dessa maneira, poderia realizar a suposta denúncia. Fernando Francischini é um parlamentar alinhado ao bolsonarismo e foi o primeiro parlamentar cassado no país com base na disseminação de notícias falsas. O político teve, em 2018, a a maior votação da história do Paraná para deputado estadual com 427.749 votos �?? 7,5% do total, segundo informações do TSE.

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