STF decide que empresas podem oferecer promoções só a novos clientes

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O Supremo Tribunal Federal decidiu que empresas podem oferecer promoções apenas para novos clientes, sem dar essas vantagens aos mais antigos. No julgamento dessa quinta-feira, a maioria dos ministros declarou inconstitucionais três leis estaduais que tratam do mesmo assunto. Uma delas de Pernambuco, que proibiu as escolas particulares de fazerem promoções só para novas matrículas. Outras duas são normas paulistas e obrigam escolas e empresas de telefonia celular a estender as ofertas para os clientes antigos.ebcebc

O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das duas ações contra as leis estaduais de São Paulo. Para ele, a interferência nas promoções feitas por empresas privadas é inconstitucional.

Alexandre de Moraes é o relator da ação que acusa o estado de Pernambuco de violar a Constituição. O ministro também avalia que a competência para tratar desse assunto é federal.

Já o ministro Edson Fachin pensa diferente. Para ele, as leis estaduais são constitucionais, porque são mais vantajosas para os consumidores e não existem leis federais que tratem desse assunto.

O presidente do STF, Luiz Fux, e os ministros Antônio Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes concordaram com os relatores. E concluíram que eventuais promoções somente para novos clientes são constitucionais e apenas leis federais poderiam definir regras para elas.

Somente a ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta por Fachin.

Justiça Brasília 09/06/2022 – 21:31 Sheily Noleto / Beatriz Arcoverde Victor Ribeiro – Repórter da Rádio Nacional stf decisão STF quinta-feira, 9 Junho, 2022 – 21:31 3:04

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