Rol taxativo: STJ limita atendimento dos planos de saúde à lista da ANS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa quarta-feira, por 6 votos a 3, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo �?? ou seja, que não é apenas exemplo. Na prática, a decisão determina que a cobertura obrigatória aos planos de saúde é taxativa �?? mantendo a obrigatoriedade de atendimento para os casos previstos na lista da ANS. Vale lembrar que a decisão também define critérios para abrir exceção a esse entendimento.

 

�??Doença não se escolhe, muito menos tratamento. Então, se alguém tem um plano de saúde há 20 anos e é surpreendido com alguma doença rara, por exemplo, o plano de saúde não pode atender apenas se for obrigado. O Rol taxativo favorece as operadoras, que a ANS não deveria estar protegendo�?�, diz Renê Patriota, coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps). “O STJ precisa entender que não pode votar contra decisões judiciárias de todo o país pelo exemplificativo. Acreditamos que hoje será firmado que o Rol da ANS não passa de uma cesta básica, com o mínimo a ser defendido”, destacou a coordenadora.

 

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa 15 grandes grupos de operadoras de planos de saúde do país, defendeu que o Rol deveria continuar sendo taxativo, ou seja, que os planos de saúde deveriam continuar cobrindo as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

Para eles, nenhum dos atuais 3.300 itens já cobertos pelos planos de saúde deixarão de ser cobertos com a confirmação do Rol taxativo. �??Nós somos favoráveis à atualização permanente do Rol para beneficiar os pacientes. Mas esta incorporação, que hoje é contínua, precisa ser feita com critério, seguindo os ritos de análise da ANS, que são públicos e transparentes. O Rol taxativo traz previsibilidade, segurança para o paciente, segurança jurídica para o sistema e evita que tratamentos sem comprovação de superioridade terapêutica frente aos já disponíveis sejam incorporados�?�, afirma Vera Valente, diretora-executiva da FenaSaúde.

 

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa os planos corporativos, informa que o reforço de entendimento pela taxatividade do Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS está diretamente atrelado à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.

 

O julgamento Os ministros julgaram se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, criada pela ANS, continuará exemplificativa ou se se tornará taxativa. Em audiência iniciada em fevereiro, o julgamento ficou empatado em 1 a 1, quando foi suspenso após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pedir vista do processo, ou seja, solicitar mais tempo para analisar o caso.

 

Antes da interrupção, a ministra Nancy Andrighi votou contra a criação do Rol taxativo e, assim, contra o relator Luís Felipe Salomão, que foi favorável à taxatividade quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021. Para Salomão, o Rol protegeria os beneficiários.

 

Para Nancy, a lista deve ser apenas exemplificativa, �??servindo como importante referência tanto para as operadoras e os profissionais e os beneficiários, mas nunca com a imposição genérica do tratamento que deve ser obrigatoriamente prescrito e coberto pelos planos de saúde para determinada doença�?�.

 

STF reconhece acordos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu no início do mês, que acordos e convenções coletivas se sobrepõem às leis traba- lhistas. Desde a reforma trabalhista, em 2017, o STF ainda não tinha decido como ficariam os casos anteriores à norma, no que diz respeito ao tema. Em 2019, o STF paralisou o julgamento das ações que tratavam sobre a questão. A ação julgada, que levou à decisão, diz respeito ao caso de uma empresa de mineração, localizada no estado de Goiás, e tratava sobre pagamento de horas referentes ao trajeto dos trabalhadores, caso a companhia oferecesse transporte.

 

Estima-se que, atualmente, 66.000 processos dessa natureza estão paralisados na Justiça. A advogada trabalhista Rafaela Sionek explica quais os pontos que empregadores, colaboradores e sindicatos devem ficar atentos no que diz respeito ao tema. �??Desde a reforma trabalhista já tínhamos a prevalência das normas coletivas sobre o legislado, a decisão do STF ratificou esse entendimento. Vale lembrar que mesmo o acordo ou convenção coletiva podendo negociar direitos trabalhistas, à norma coletiva não é permitida a flexibilização de direitos que estão previstos na Constituição Federal�?�, explica a advogada Rafaela Sionek.

 

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, teve o voto decisivo. Segundo ele, acordos coletivos incentivam as negociações entre empregados e colaboradores. Além disso, ele acrescentou que a anulação de acordos e convenções coletivas é inconstitucional. Nas palavras do próprio relator, �??por meio da transação coletiva os trabalhadores podem receber uma série de benefícios aos quais normalmente poderiam não ter acesso dentro de um sistema heteronormativo justrabalhista�?�.

 

Segundo a advogada trabalhista Rafaela Sionek, a diferença básica entre acordos e convenções coletivas é que o primeiro é firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma empresa. O segundo é um acordo entre dois sindicatos �?? o dos trabalhadores e o patronal. �??O acordo tem validade apenas para as empresas que o celebraram, por isso podemos negociar situações específicas válidas para a empresa participante. Enquanto a convenção coletiva será válida para toda a categoria profissional, em todas as empresas�?�, ressalta a advogada.

 

Rafaela Sionek também destaca que as normas coletivas visam aproximar o diálogo entre empresas, empregados e os sindicatos. Bem como suprir eventuais lacunas deixadas pela legislação em determinadas situações e categorias. Sendo assim, do mesmo modo que podem criar direitos, é possível por intermédio da norma coletiva restringir ou extinguir determinado direito e/ou benefício dentro da empresa. �??Sem sombra de dúvidas, as normas coletivas são de suma importância às relações trabalhistas, pois visam prevenir conflitos entre empregados e empregadores, conferem autonomia empresarial e segurança jurídica�?�, completa. 

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