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A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos a jornalistas. A decisão, tomada no Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, é inédita. Pela primeira vez no Brasil um governante em exercício é condenado coletivamente por declarações contra a imprensa. Entretanto, cabe recurso contra a decisão. A condenção de Bolsonaro decorre de ação civil pública apresentada contra ele pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, em abril do ano passado. O presidente terá de pagar R$ 100 mil por indenização ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. A ação pedia, inicialmente, que o valor fosse revertido para o Instituto Vladimir Herzog, que leva o nome de um jornalista assassinado pela ditadura militar brasileira. A juíza elencou os ataques do presidente a profissionais do jornalismo e que o fato de ele ser chefe de Estado causa repercussão em apoiadores e contribui para ataques virtuais e físicos contra jornalistas. A magistrada classifica o trabalho da imprensa como um dos pilares da democracia e enfatiza os ataques homofóbicos feitos por Bolsonaro, como quando ele disse que um jornalista teria “uma cara terrível de homossexual”.
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