Mulher se recusa a pagar conta em salão e agride funcionárias no DF

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Uma mulher, de 40 anos, foi presa em flagrante pela 3ª DP (Cruzeiro) após se recusar a pagar conta no valor de R$ 230 em um salão de beleza localizado no Bloco A do Edifício Cruzeiro Center. O caso ocorreu na tarde de terça-feira (31/5) e a cliente teria agredido fisicamente as funcionárias do estabelecimento.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) tomou conhecimento da ocorrência por meio de populares que comunicaram aos agentes a respeito da confusão. Segundo as testemunhas, além de não querer pagar a conta pelos procedimentos, a mulher estava provocando uma briga dentro do estabelecimento.
Mais sobre o assunto Na Mira PCDF faz operação contra grupo criminoso acusado de estelionato Grande Angular Empresário Eduardo Pedrosa está foragido por dívida que diz ter pagado Na Mira Papuda: mães, irmãs e avós de presos são �??vendidas�?� para pagar dívidas Distrito Federal Vídeo: ladrão ataca mulher em salão de beleza e rouba celular no DF De imediato, uma equipe compareceu ao local em que foi constatado que a autora, após ter feito vários serviços, não quis pagar a dívida e queria sair do comércio. Por conta disso, ela foi contida pelas funcionárias do salão.
�??A gerente relatou aos policiais que sentiu que a mulher queria dar o golpe. Durante o atendimento, a funcionária chegou a falar sobre o pagamento e a cliente se mostrou ofendida, mas garantiu que ia pagar. Ela também consumiu duas latas de cerveja no local�?�, detalhou o delegado-adjunto da 3ª DP, Douglas Fernando de Moura.
Segundo o delegado, a autora ainda teria resistido em comparecer a delegacia e foi acusada pela gerente de ter puxado os cabelos dela e a empurrado em uma escada.
�??Ela estava bem alterada e nervosa. Foi necessário algemá-la. Por conta das falas desconexas não conseguiu prestar depoimento. Tentamos contato com algum familiar que pudesse comparecer à delegacia e realizar o pagamento, mas ninguém se manifestou�?�, conta Moura.
As funcionárias do salão não quiseram prestar queixa contra a cliente pela lesão corporal e a ocorrência foi registrada como estelionato. A mulher foi encaminhada para audiência de custódia no dia seguinte ao ocorrido e foi liberada. Ela está proibida de comparecer no local onde ocorreu a confusão e não pode manter contato com as funcionárias do salão de beleza.
O marido da autora compareceu à unidade policial no dia da audiência e realizou o pagamento de R$ 200 para a proprietária do estabelecimento via PIX.  O restante, no valor de R$ 30, ficou negociado que seria transferido posteriormente. Ela já tinha passagem na polícia por lesão corporal.
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