MPF pede suspensão de todas atividades da Bahia Marina por irregularidades ambientais

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na última quinta-feira (9) uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal para que sejam paralisadas quaisquer atividades da Bahia Marina, na Avenida Lafayete Coutinho, no bairro do Comércio, em Salvador. A ação pede que sejam paralisadas qualquer atividade na área terrestre ou na aquática interligada ao empreendimento da capital baiana. No local, estão localizados alguns dos restaurantes mais caros e badalados de Salvador.
 
O pedido é em caráter liminar. O MPF pretende proteger o patrimônio público e social, obrigando que, para o total funcionamento, a Bahia Marina atenda às normas de instalação e de utilização de estruturas náuticas em águas públicas de domínio da União, inclusive mediante o pagamento das contraprestações devidas.
 
Na ação foi pedido também que seja determinada à União, a suspensão de qualquer atividade irregular até que seja promovida a regularização e, caso se mostre inviável a regularização, a imediata retirada dos materiais e equipamentos do local que é público e de uso comum.
O MPF na Bahia pretende ainda que as empresas que administram a Marina recolham aos cofres da União, de forma atualizada, todos os valores devidos (e não pagos) pelo uso do bem público desde a data inicial das atividades, quantia a ser identificada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
 
A ação é decorrente de um inquérito do MPF, instaurado em 2014, para acompanhar a situação envolvendo o empreendimento Bahia Marina, localizado no mar e adjacências. Após apuração, o MPF constatou que o contrato de cessão emitido em 1997 estava expirado desde janeiro de 2013, e que a licença de instalação emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também havia expirado em março de 2017. Desde então, o empreendimento funciona sem autorização, sem a formalização em contrato e sem as devidas contraprestações. Segundo a SPU, o valor pela cessão anual de uso já alcança quase R$ 4 milhões. Já os valores retroativos só poderão ser calculados após a assinatura de um novo contrato.
 
De acordo com o procurador da República Ramiro Rockenbach, a SPU informa que existe um processo em instrução para formalização do contrato de cessão e de estudos para criação de método de precificação de áreas da União em águas públicas, entretanto, “não é concebível, que um empreendedor privado, com fins lucrativos, desenvolva suas atividades, há anos, em águas públicas federais e não regularize a situação, tampouco pague o que é devido. A cada dia os débitos se avolumam, em nítido e injustificável prejuízo ao patrimônio público e social”, destaca.

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de...

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da venda, negociação ou qualquer outra forma de comercialização de títulos incidentes sobre territórios indígenas ou tradicionais, em especial na região...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa Nacional Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário do ano de 2022. O levantamento, que é uma iniciativa do...