O uso de máscaras voltou a ser exigido em locais fechados em Montes Claros, no Norte de Minas, a partir deste sábado (18/06). A obrigatoriedade do uso da proteção foi determinada em decreto do prefeito Humberto Souto (Cidadania), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na mesma data.
A prefeitura justifica a volta das máscaras tendo em vista o aumento dos casos de COVID-19 em todo país e na cidade. De acordo com números da Secretaria Municipal de Saúde, em sete dias, entre sábado (11/06) e esta sexta-feira (17/06) foram registrados em Montes Claros 2.271 novos casos de coronavírus e duas mortes (dois idosos, de 66 e de 83 anos) causadas pela doença.
Desde o inicio da pandemia, ocorreram no município 76.892 contaminações e 1.068 pessoas perderam a vida por causa da COVID-19.
O prefeito Humberto Souto afirmou ao Estado de Minas que a maior preocupação na prevenção contra um novo aumento dos casos de coronavírus refere-se à superlotação dos hospitais.
Ele lembrou que os hospitais conveniados ao SUS (Sistema �?nico de Saúde) não dispõem mais de leitos destinados exclusivamente aos pacientes da COVID-19 com valores adicionais liberados pelo Ministério da Saúde, o que dificulta ainda mais o atendimento em um quadro de superlotação.
�??O nosso objetivo com o decreto da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados é a preservação da vida das pessoas na impossibilidade de oferecer um atendimento adequado nos hospitais�?�, assegurou Souto.
O prefeito salientou ainda que, passados dois anos e três meses de pandemia, as pessoas estão mais conscientes sobre a necessidade de praticar as medidas preventivas contra a transmissão do vírus.
�??Hoje, existe uma preocupação da sociedade em adotar as medidas de prevenção contra a COVID-19. Então, o decreto (da obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes fechados) é uma forma de colaboração com a sociedade�?�, avalia o prefeito de Montes Claros.
Onde é obrigatório
– De acordo com a determinação, o uso de máscaras passou a ser obrigatório nos seguintes ambientes fechados:
– nos veículos do transporte coletivo;
– locais de prestação de serviço de saúde;
– bancos;
– casas lotéricas;
– cinemas e teatros;
– supermercados;
– repartições públicas;
– estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em geral;
– shoppings centers, centros comerciais e galerias de lojas;
– igrejas e demais locais de eventos religiosos;
– estabelecimentos de ensino;
– salões de beleza;
– barbearias;
– academias e clube de lazer (exceto no momento da prática esportiva).
Penalidades
O decreto do Executivo Municipal de Montes Claros prevê penalidades para os estabelecimentos que não exigirem o uso de máscaras em ambientes fechados, a partir de quarta-feira (22/06).
As penalidades previstas são advertência (primeira autuação), multas (com valores progressivos nos casos de reincidência) e até a suspensão temporária das atividades do estabelecimento.
Ainda de acordo com a publicação do município, a partir deste sábado, o uso de máscara em locais fechados em Montes Claros não é obrigatório somente por parte de crianças menores de sete anos e por pessoas autistas -portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Que você achou desse assunto?