O Supremo Tribunal Federal (STF) restaurou hoje (6) a competência da Justiça de Minas Gerais para julgar os crimes associados ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em janeiro de 2019 no município de Brumadinho (MG). A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, atendendo um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão anula um acórdão publicado em outubro do ano passado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a federalização do caso.
Além de impactos ambientais em diversas cidades da bacia do Rio Paraopeba, a avalanche de rejeitos liberada após o rompimento da barragem causou 270 mortes. O processo criminal foi instaurado com base em uma denúncia do MPMG apresentada em fevereiro de 2020, pouco mais de 1 ano após a tragédia. Foram responsabilizados 11 funcionários da Vale e cinco da Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da estrutura que se rompeu. Eles respondem por homicídio doloso e diferentes crimes ambientais. As duas empresas também são julgadas.
O acórdão publicado em outubro do ano passado pela Sexta Turma do STJ havia atendido um pedido da defesa do ex-presidente da mineradora Fábio Schvartsman, um dos réus. De forma unânime, cinco ministros concordaram que a competência era da Justiça Federal porque o caso envolvia acusação de declarações falsas prestadas a órgão federal, descumprimento da Política Nacional de Barragens e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. O argumento da defesa foi aceito sob discordância do Ministério Público Federal (MPF), que se alinhou ao ponto de vista do MPMG. �??Não há descrição de crime federal, não há crime federal, não há bem jurídico da União atingido aqui na denúncia�?�, disse no julgamento a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.
Se prevalecesse o entendimento do STJ, o processo criminal voltaria à estaca zero: o MPMG ficaria sem poder atuar no caso, papel que caberia ao MPF. Além disso, os denunciados na esfera estadual perderiam a condição de réus e uma nova denúncia precisaria ser apresentada e aceita pela Justiça federal.
A Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos (Avabrum) vinha realizando manifestações constantes contra a federalização do processo. A última delas ocorreu no dia 25 do mês passado, quando se completaram 3 anos e 4 meses da tragédia. “Os responsáveis por esse crime odioso querem escolher quem vai julgá-los e isso é inaceitável. Não cabe ao réu escolher o foro de seu julgamento”, diz nota mantida no site da entidade.
Após a publicação da decisão de Fachin, a Avabrum postou uma mensagem por meio das redes sociais. “Importante decisão em nossa luta por justiça!”, diz o texto.
Com a decisão de Fachin, o julgamento do caso na Justiça estadual será retomado do ponto onde parou em outubro do ano passado e todos os atos decisórios até então praticados foram restabelecidos. Diante da complexidade do caso, a tramitação do processo seguia um ritmo lento. Apenas em setembro do ano passado havia sido finalmente aberto prazo para que os réus apresentassem suas defesas. Como a denúncia é extensa, a juíza Renata Nascimento Borges deu a eles 90 dias. Ela também havia concordado que os espólios de 36 vítimas atuassem como assistentes da acusação do MPMG.
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