Lei que permite renegociação de dívidas do Fies é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegociação de dívidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre de 2017.ebcebc

Criado em 1999, o fundo foi instituído com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por instituições de ensino superior privadas para cursos de graduação de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades são pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.

Com a sanção da lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos a estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).

Já aos alunos inscritos no Cad�?nico, ou que tenham sido beneficiários do auxílio emergencial em 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de �??até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor�?�, detalha a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.

O Fies é também uma ferramenta que possibilita, ao poder público, fazer avaliações de instituições de ensino e de seus cursos de graduação.

Veto

O texto da lei encaminhada para a sanção presidencial instituía o Programa Especial de Regularização Tributária para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde, de forma a permitir também o refinanciamento de débitos de natureza tributária e não tributária vencidos até 30 de abril de 2022.

No entanto, após �??manifestação das pastas ministeriais competentes�?�, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em dívidas concedidos com base no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) �??não seriam computados�?� na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda; da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na avaliação da secretaria, �??a medida incorreria em vício de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse público, uma vez que a instituição do benefício fiscal implicaria em renúncia de receita�?�.

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