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Júri vai julgar advogado que atropelou mulher após briga de trânsito

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O advogado que atropelou uma servidora pública após briga de trânsito, no Lago Sul, será julgado por um júri popular.
Em sentença publicada nesta terça-feira (7/6), o juiz do Tribunal do Júri de Brasília, Frederico Ernesto Cardoso Maciel, decidiu que Paulo Ricardo Moraes Milhomem vai responder pelo crime de tentativa de homicídio qualificado de Tatiana Thelecildes Fernandes Machado Matsunaga, por motivo fútil.
Na manhã de 25 de agosto de 2021, Milhomem atropelou Tatiana na porta da casa dela. O marido e o filho da vítima, de 8 anos, presenciaram toda a cena. O advogado perseguiu a mulher até a residência dela após ambos discutirem no trânsito. Após o atropelamento, Tatiana teve sequelas e continua sob cuidados médicos em casa.
Veja imagens e o vídeo do atropelamento:
atropelamento-advogada-Lago-Sul Motoristas discutem antes do atropelamento Reprodução/Vídeo
atropelamento Mulher sai do carro Reprodução/Vídeo
atropelamento Homem acelera e atropela a vítima Reprodução/Vídeo
atropelamento Testemunha presencia tudo Reprodução/Vídeo
TJDF-atropelamentos-DF Autor foge Reprodução/Vídeo
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Servidora atropelada após briga de trânsito tem sequelas neurológicas
Mais sobre o assunto Grande Angular Pela 5ª vez, Justiça mantém prisão de advogado que atropelou mulher no Lago Sul Distrito Federal Advogado que atropelou mulher volta a ter situação regular na OAB-DF Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Milhomem atropelou Tatiana e passou com o carro por cima dela propositalmente.
O advogado alegou, em depoimento à Justiça, que atropelou a mulher sem querer e não tinha intenção de machucá-la. Ele afirmou que �??aproveitou o momento em que a vítima chegou um pouco para o lado, tendo a certeza de que ela sairia totalmente da frente quando o veículo passasse�?�.
Prisão A perícia apontou que Milhomem poderia ter evitado passar por cima de Tatiana após acertá-la com o carro, segundo descreveu o juiz na sentença. �??Tendo em vista as conclusões do laudo pericial e a dinâmica dos fatos, verifico que não se revela de maneira clara, segura e indubitável que o acusado teria agido sem vontade de ceifar a vida da vítima, razão pela desclassificação é incabível nesta fase processual�?�, destacou o magistrado.
Milhomem está preso desde o dia do crime. A defesa dele pediu reiteradas vezes a soltura do advogado, mas em todas as ocasiões a Justiça negou. Na sentença publicada nesta terça-feira, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília negou a revogação da prisão preventiva mais uma vez.
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