‘Estou preso por um crime que não cometi’, diz baiano que tenta provar inocência

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Reconhecido por meio do método pessoal e fotográfico, o jovem de 24 anos Tulio de Jesus Silva completará 10 meses preso preventivamente no dia 18. A acusação é do homicídio da gerente do bar Beira Rio, Adeniclei Ribeiro, com emprego de arma de fogo e roubo de outro indivíduo que estava no local em agosto de 2021 no município de Pintadas, centro-norte baiano. Segundo a família do jovem e a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE), Túlio é vítima de incoerências no processo de investigação que o apontou como autor do crime. 

�??Ele sempre foi obediente, é um filho excelente. No dia do acontecido foi na rua comer um lanche na praça com a namorada. Voltou para casa e não saiu mais. Na quarta-feira [dia seguinte ao crime] ficou o dia inteiro em casa. Quando foi de 18h para 19h, o delegado e o escrivão vieram aqui, chamaram ele e falaram que era só um depoimento na delegacia. Carregaram. Até hoje ele está lá�?�, conta Nilza de Jesus, mãe de Tulio. 

A Defensoria pontua uma série de informações conflitantes na investigação. Em nota, afirma que foi realizado mapeamento de tempo e distância considerando o trajeto feito por Tulio e o que precisaria ser feito em direção ao local do crime. Na conclusão consta que não seria possível o deslocamento do local onde foi visto nas câmeras até a cena do crime a tempo, dada a distância. 

Leia também: Erro em reconhecimento fotográfico já causou prisão de três inocentes na Bahia

No vídeo, o acusado usava boné vermelho, camisa azul, bermuda jeans e chinelo. As testemunhas, no entanto, afirmaram que o autor do crime vestia calça jeans, boné preto, casaco branco ou cinza, tênis branco e uma mochila, mostra o processo criminal. Também consta que no ato do reconhecimento fotográfico uma testemunhada foi questionada �??se conhecia a pessoa da foto e onde ela morava�?� e não se o reconhecia como autor do crime.

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Sem previsão de julgamento por júri popular, Tulio escreveu carta para família (Foto: Reprodução)

�??Somente essas inconsistências seriam suficientes para demonstrar as nulidades e o risco de erro judicial no processo. Além disso, posteriormente, uma testemunha declarou em juízo não ter participado do ato de reconhecimento pessoal e nem indicado Túlio como autor do fato. Afirmou que não reconhece as declarações no inquérito policial e que assinou sem ler o termo de reconhecimento, acreditando estar assinando para ser ‘liberada’ da delegacia. A outra testemunha também relatou em juízo que não reconhece Túlio como autor�?�, elucida a nota. 

A Defensoria enumerou quatro irregularidades no processo, são: prisão em flagrante ilegal, desrespeito ao prazo para designação de audiência de custódia, não relaxamento da prisão em decorrência de maus tratos – denunciados por Tulio – e incumprimento do artigo 226 do Código de Processo Penal, cuja orientação é apresentar mais de um suspeito durante reconhecimento. 

�??�? uma situação muito complicada. Tanto para mim como para os tios e padrasto. Tenho medo de incriminar um inocente, que é meu filho, faz três meses que foi a última audiência. A gente da família fica sem saber o que fazer�?�, diz Nilza.

O juízo não acatou o pedido de liberdade provisória solicitado pela Defensoria. O Ministério Público apresentou as alegações finais solicitando a pronúncia do acusado, para que vá a julgamento pelo Tribunal do Júri. Já a Defensoria Pública apresentou alegações finais visando a absolvição. 

O diretor da Vara Criminal de Ipirá, Bruno Araújo, ressalta que consta na denúncia do MP da Bahia que testemunhas presentes no local do crime reconheceram Tulio como autor do ato e recorda que o suspeito �??responde processo criminal na Comarca de Juazeiro, por outros delitos além desse que responde�?�. O caso mencionado é fruto de uma suspeita de furto.

A Defensoria não verificou a tempo do fechamento da matéria se houve condenação ou o trânsito em julgado no outro processo. Ainda assim, a instituição afirma que este fato não teria como interferir no julgamento, apenas teria repercussão na aplicação da pena caso tivesse já sido condenado neste segundo processo.

*Com orientação da subchefe de reportagem, Monique Lôbo 

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