Bolsonaro veta volta do transporte gratuito de bagagem em voos

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta terça-feira (14/6), a volta da gratuitade do transporte de bagagens nos voos domésticos e internacionais. O benefício havia sido aprovado pelo Congresso, mas foi barrado pelo governo �??por contrariedade ao interesse público�?�, segundo o Planalto. A medida foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência e ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU). O Congresso ainda poderá derrubar o veto.
A Medida Provisória 1.089/2021 se propunha a ser um marco de inovação na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com a premissa de ampliar a eficiência do setor e contribuir para o desenvolvimento do mercado nacional. O prazo para sanção terminava nesta terça.
Os representantes das companhias aéreas eram contra a possibilidade do retorno da gratuidade das bagagens. A previsão é de que a medida geraria custos adicionais aos consumidores, uma vez que o valor do despacho de bagagens passaria a ser diluído entre os preços das passagens de todos os passageiros.
bagagem Pixabay
bagagem malas na esteira Reprodução/Melhores Destinos
bagagem-de-mão-2 Foto: Divulgação
mala bagagem Businessman holding trolley bag going up on the escalator at the airport iStock
Malas aeroporto de brasilia bagagem Michael Melo/Metrópoles
0 �??Na prática, a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador�?�, justificou o Planalto.
Mais sobre o assunto Igor Gadelha Bagagem gratuita prejudica aéreas low cost, defendeu Bolsonaro em 2019 Guilherme Amado Tarifa para despachar bagagem no Brasil é menor do que no exterior Política Vai a sanção: Câmara volta a aprovar despacho gratuito de bagagens Igor Gadelha Autora de emenda contra cobrança de bagagem tem rixa antiga com aéreas A autorização de cobranças de tarifas adicionais para o despacho de malas foi aprovada em dezembro de 2016. Na ocasião, a gratuidade ficou limitada a certas condições, como o peso máximo de 10 quilose de dimensões definidas, conforme as cabines da aeronaves.
Caso fosse sancionada, a MP proibiria as companhias de cobrarem pelo transporte das malas de até 23 quilos nos voos domésticos e 30 quilos, nos internacionais.
�??Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros�?�, defendeu o governo.
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