STJD marca depoimento de lateral do Corinthians em inquérito sobre racismo

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RIO DE JANEIRO, RJ (UOL-FOLHAPRESS) – O lateral-direito Rafael Ramos, do Corinthians, prestará depoimento nesta terça-feira (31), como parte do inquérito conduzido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) para apurar se ele cometeu injúria racial contra Edenílson, do Internacional.

Ramos estará na sede do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) e dará sua versão sobre o episódio ocorrido no Beira-Rio, em 14 de abril. Durante a partida, Edenílson disse que o português o chamou de “macaco”. O lateral corintiano chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto após pagamento de fiança.

O volante colorado, inclusive, dará formalmente sua versão ao auditor relator do inquérito, Paulo Feuz, em depoimento marcado para segunda-feira (6). O procedimento faz parte de um rito na Justiça Desportiva para averiguar se houve mesmo infração disciplinar.

Depois do jogo, Rafael negou que tenha chamado Edenílson de “macaco” e alegou que houve um “mal-entendido”. Na versão dele, houve um palavrão, mas não com cunho racial. Edenílson, por sua vez, já afirmou: “Eu sei o que eu ouvi”.

Já houve uma perícia contratada pela defesa do lateral do Corinthians e essa leitura labial apontou que não houve a ofensa racial. Uma possibilidade que o STJD avalia é contratar uma perícia própria, usando as imagens do VAR da CBF, para evitar uma guerra de versões de leitura labial. Mas isso só vai ser levado adiante após os depoimentos dos jogadores.

O que diz o CBJD (Código Brasileira de Justiça Desportiva) sobre casos de discriminação:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil.

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