O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (27/5), para barrar leis federais que deeem anistia a policiais militares por infrações cometidas em movimentos reivindicatórios.
A Corte, porém, seguiu posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que, embora seja papel dos estados e do Distrito Federal decidir o que fazer com seus agentes de segurança, geraria insegurança jurídica fazer com que as duas leis federais questionadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), de 2011 e 2016, deixassem de valer.
A ministra defendeu que o veto a anistias federais não retroaja. �??Resguardam-se, assim, os atos praticados a que se referem as normas impugnadas, que produziram seus efeitos há quase uma década.�?�
�??A despeito de ocorrerem as greves em diversas unidades da Federação, a irresignação dos grevistas permaneceu direcionada às condições específicas de cada corporação em cada ente federado�?�, prosseguiu.
foto-policiais-militares-de-sergipe-enfileirados-e-de-costas Fachada do STF em Brasília Supremo Tribunal Federal Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 Cerimônia de posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do STF – Brasília – DF 12/09/2016 0 Seguiram o voto da juíza os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Alexandre de Moraes discordou parcialmente da posição de Carmen Lúcia.
Moraes acredita que a decisão deve retroagir. O ministro pontuou que a categoria é proibida de realizar manifestações, e os estados só podem anistiar os episódios por meio de leis propostas às Assembleias Legislativas.
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