Comissão aprova projeto que cria nova Lei Geral do Esporte no Senado; texto segue para o plenário

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Comissão aprova projeto que cria nova Lei Geral do Esporte no Senado

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (26), por meio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o projeto de lei que cria a nova Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017). O texto traz inovações como a tipificação do crime de corrupção privada para dirigentes esportivos, a exigência de mulheres em cargos de direção de clubes para liberação de recursos de loterias e o combate ao preconceito nos espaços esportivos. Ele segue para votação no plenário da Casa, ainda sem data definida. As informações são da Agência Brasil. 

Relatado pela senadora Leila Barros (Cidadania �?? DF), o texto foi elaborado por uma comissão de juristas e reúne diversas normas sobre o esporte. São 210 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e infraestrutura das arenas esportivas.

Entre as novidades da proposta está o dispositivo que tipifica o crime de corrupção privada no esporte, inédito no Brasil. Nesse casos, o texto prevê pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros�?�. 

O texto também cria uma espécie de �??Lei da Ficha Limpa�?� para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Além disso, determina que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas fiquem impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.

A senadora Leila Barros apresentou substitutivo com alterações significativas no texto. As mudanças, segundo a ex-atleta, foram incorporadas a partir de contribuições de diversas entidades e pessoas. 

O texto garante ainda igualdade na premiação paga a atletas homens e mulheres em competições que façam uso de recursos públicos, promovidas ou disputadas por organizações esportivas que se utilizem desses recursos.

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