Justiça determina retirada de fake news sobre barriga de aluguel em licitação com empresa capixaba

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A Juíza de Direito, Tricia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória/Espírito Santo, concedeu medida liminar, em decisão prolatada na última quarta-feira, dia 18 de junho, exigindo a suspensão ou imediata retirada de publicações do fake news da barriga de aluguel, envolvendo esquema de licitação com empresa especializada na implantação de sistema de iluminação pública e instalação de luminárias de LED e sinalização especial de faixas de pedestres alimentado por painel fotovoltaicos. A publicação cita processo realizado no município de Caravelas.

A pena para o descumprimento é multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). A magistrada também exigiu a retirada de postagens nas redes sociais, sob pena de bloqueio dos veículos na internet, com repercussão ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC/BR), Facebook Serviços Online do Brasil LTDA e RegistroBR.

A antecipação de tutela foi um dos pedidos apresentados, no Processo N.º 0016490-65.2019.8.08.0024, por Bruno Barcelos da Cunha contra a publicação realizada por Wanderlei Eurico Alves Filho no site Zero Hora News, com reprodução em outros sites na internet.

A defesa de Bruno Barcelos da Cunha alegou que, através da internet, o website divulgou matéria de conteúdo inverídico e ofensivo, induzindo o leitor à acreditar na existência do cometimento de ilícito, sem qualquer comprovação probatória, com clara intenção de macular e associar as pessoas citadas em envolvimento com corrupção, o que acarreta em sérias consequências.

A juíza entendeu, ao analisar o conteúdo divulgado na matéria jornalística, que há uma exposição exacerbada dos nomes das pessoas, ultrapassando o mero direito à informação, eis que lhe são imputados fatos como se fossem verdadeiros, sem qualquer notícia concreta de abertura de procedimentos investigatórios pelas autoridades competentes, baseando em fato de eventual esquema de corrupção, com envolvimento de várias autoridades, sem sequer ter sido alvo de investigação, o que evidencia um abuso do direito à liberdade de expressão previsto constitucionalmente.

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