Bernardo Olívio é denunciado no Ministério Público por fraude com diárias

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O mandato de Bernardo Olívio já acabou faz tempo, mas seu nome continua sendo notícia. Desta vez, o ex-prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Oliveira, foi denunciado ao Ministério Público Estadual, para que seja investigado e se instaure processo criminal, porque dobrou o valor dos subsídios anuais a que tinha direito, através do uso de diárias.

No total, ao longo do ano de 2016, ele recebeu da prefeitura, R$120 mil de subsídios �?? a que fazia jus pelo cargo de prefeito �?? e nada menos que R$141 mil em diárias, por viagens que realizou para �??defender os interesses do município�?�.

A decisão de punir o ex-prefeito foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (02). Além de se haver com o MPE ele terá que pagar multa no valor de R$10 mil. E ainda devolver aos cofres de Alcobaça, R$569.550,00 que gastou, em razão da não comprovação das despesas equivalente a 850 diárias.

Os benefícios foram pagos ao próprio gestor e a 13 agentes públicos municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de ato de improbidade administrativa.

O relator concluiu que o ex-prefeito usou diárias para complementar seus subsídios, dos seus secretários e de alguns servidores do município. Ele, pessoalmente, recebeu o montante de R$141.500,00 a título de diárias no exercício, que corresponde a quase 25% de todas as diárias concedidas no ano. Essa conduta era corriqueira �?? constatou-se -, já que nos anos anteriores, o gestor também percebeu valores excessivos em diárias, na quantia de R$45.000,00 (2013), R$84.250,00 (2014) e R$118.750,00 (2015). Também não foram comprovadas a real ocorrência das viagens.

O Ministério Público de Contas, em seu pronunciamento, também opinou pela procedência do processo com aplicação de multa ao gestor municipal e o ressarcimento ao erário do dano causado, além da representação ao Ministério Público Estadual.

Cabe recurso da decisão..

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