A decisão foi publicada no Diário Oficial do município, na edição desta sexta-feira (11). O escritório Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados (CNPJ: 23.789.918/0001-67) foi contratado para prestação de serviços especializados na área de direito financeiro.
O objetivo é especificamente o recebimento de valores decorrentes de diferenças do antigo Fundeb, ao custo de R$ 1 mil reais e outros 15% do valor do resgate. �? ai que está o pulo do gato. Como o município tem direito à R$ 161.981.288,80, o escritório vai embolsar a cifra milionária de R$ 24.297.193,32.
Estranhamente, os valores a serem recorridos já estão sendo depositados compulsoriamente em todo o país, por força de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por condenação do Governo Federal a pagar a correção monetária referentes aos que não tinha sido pago pela União, durante os anos de 1998 e 2007.
Outros municípios pelo país ensaiaram essa mesma manobra com a contratação de escritório de advogacia para reaver esses valores e caíram do cavalo.
O município de Bacabeira, da Região Metropolitana de São Luís, no estado do Maranhão, sofreu uma ação do Ministério Público, sob pena de improbidade administrativa, que suspendeu o pagamento e rescindiu o contrato de prestação de serviços advocatícios firmados com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. O objeto do contrato era o mesmo proposto em Itamaraju, qual seja, garantir o recebimento de diferenças do FUNDEB. A promotoria considerou o contrato irregular e determinou que o trabalho fosse assumido pela Procuradoria Municipal, que detém a atribuição de representar o município perante a Justiça.
No Sertão Pernambucano, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco condenou o ex-prefeito Serra Talhada, Carlos Evandro Pereira de Meneses, por ter contratado o escritório de advocacia da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para reaver recursos do Fundeb não repassados pela União. O contrato foi considerado “antieconômico”, pois estipula o pagamento dos advogados de 20% de todos os ganhos obtidos pelo município, argumentando a promoção de “verdadeira sociedade entre o erário municipal e o particular contratado”.
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