Justiça condena acusado de tentar matar idosa em Prado

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Foi julgado nesta quarta-feira, dia 10, o acusado de tentar matar uma idosa em Prado. O crime aconteceu no dia no dia 28 de maio de 2010, por volta das 14h00.

O advogado, Dr. Wanderson da Rocha, garantiu que o réu  tivesse um julgamento justo, dentro do que estabelece a lei. A maioria dos jurados considerou o réu culpado. Mesmo condenado, saiu livre.

Osmar dos Santos Medeiros, de acordo com a denúncia, se armou com um facão e foi à procura da vítima. O motivo, segundo a acusação formulada pelo promotor de justiça, Dr. Wallace Carvalho, na época dos fatos, seria por ele ter invadido a residência da vítima e subtraído objetos pertencentes à ela, crime que o levou à prisão. Tempos depois, quando conseguiu ser liberado, tentou matar a vítima em razão dela ter lavrado ocorrência policial contra ele.

osmar dos santos medeiros

No dia do crime, ele teria tomado a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) e desferido vários socos e chutes na idosa, é o relato de testemunhas. Na luta pela vida, a anciã, mesmo segura pelo pescoço e sendo esganada, conseguiu gritar e pedir socorro, fato que chamou a atenção de vizinhos. O acusado, então, largou a vítima e saiu em disparada. Horas depois foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio.

Laudo médico apresentado pelo promotor de justiça, Dr. Gilberto Campos, sustentou as lesões sofridas e apontou que a vítima só não foi morta em razão dela ter conseguido se defender do agressor e socorrida ao Hospital Jonival Lucas.

Nos antecedentes criminais, há registro de várias passagens pela delegacia da polícia e internações, na época de adolescência, por conduta social reprovável e personalidade voltada para o crime.

gilberto campos leonardo coelho e wanderson da rocha

Submetido à julgamento, a maioria dos jurados considerou o réu culpado. Em face disto, o juiz criminal da comarca do Prado, Dr. Leonardo Coelho, fixou a pena em 06 anos de prisão, inicialmente a ser cumprida no regime semiaberto.

Como já tinha cumprido 05 anos, o juiz determinou que fosse solto por conta de benefício garantido pela lei, depois de ter ficado preso por mais de 04 anos, ou seja, mais de dois terços da pena.

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