Foi aprovado o projeto de lei que implanta a emissão de nota fiscal eletrônica de serviços no município do Prado. O placar de votação foi de sete votos favoráveis e três contrários. O presidente da Mesa Diretora, ‘Jorginho do Guarani’, vota apenas em caso de desempate.
A iniciativa do projeto de lei N.º 03/2015 é da Prefeita Mayra Brito, ao propor a inclusão do serviço digital aos empresários e contribuintes pradenses, enquadrados como prestadores de serviços, sejam eles empresas ou profissionais autônomos.
A aprovação foi defendida por sete dos vereadores (Robertinho, Alfredinho, Mário Júnior, Moreia, Paulo Monte e Tadeu). Outros três – Tavares, Bruna e Gilvan – se posicionaram contrários aos artigo 10 do referido projeto de lei. Esses três questionaram o valor de R$ 100,00 para os cancelamentos de nota não justificados no período de
30 dias.
A Secretária de Finanças, Nádia Muniz, destacou que a cobrança só ocorre quando o contribuinte cancelar a nota e não apresentar justificativa ou a própria nota no período mencionado. Nos demais casos, não serão cobrados valores
adicionais, senão aqueles decorrentes da prestação do serviço, fato gerador da nota fiscal.
Segundo Mayra Brito, “o projeto atende o interesse público e a conveniência administrativa, vez que vai facilitar para o contribuinte e permitir o aumento do recolhimento de receitas”, conclui.
O projeto segue para a sanção da prefeita.
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