O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) publicou decisão que mantém a sentença do então juiz do Prado, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, atualmente, na comarca de Dias D´Ávila.
O TJ/BA considerou legal o ato da Prefeita Mayra Brito, ao revogar o enquadramento de horas, concedidas à professores da rede pública de ensino do município do Prado.
O Desembargador Augusto de Lima Bispo, considerou que �??o procedimento administrativo deixou de atender às exigências legais, indispensáveis para a efetivação do enquadramento, sobretudo, dos princípios da impessoalidade, da transparência e da publicidade.�?�
E assim decidiu �??a redução da jornada de trabalho para a carga horária prevista em concurso público, através do qual ingressaram no serviço público, não se reveste de qualquer ilegalidade, nem apresenta desvio de finalidade ou abuso de poder�?�.
Entenda o Caso:
Segundo a Prefeita Mayra Brito, logo no inicio de sua gestão, autorizou a assessoria jurídica a analisar o caso, depois de tomar conhecimento da insatisfação de servidores com o enquadramento. Na época, antes da sua decisão, a prefeita mencionou que benefício tinha sido concedido à apadrinhados políticos, na gestão do Prefeito Jonga Amaral.
A vereadora Bruna Giorno (PROS) defende a manutenção do enquadramento aos professores. Inclusive, ocupava o cargo Secretária de Educação, na época dos fatos, vez que sustentou legalidade no ato. Este, no entanto, não foi o entendimento da justiça, ratificado com a decisão do TJ/BA.
�? época da sentença do juiz do Prado, a assessoria jurídica denunciou irregularidades no processo, destacando indícios de pessoas beneficiadas, sem apresentarem requisitos previstos no Estatuto do Servidor Publico do Magistério. Também de que não teria havido divulgação das vagas existentes. Estes pontos teriam sido o estopim para a insatisfação dentro da classe de professorado.
Após a decisão da Prefeita do Prado em suspender o enquadramento, os professores ingressaram com mandado de segurança, reivindicando a carga horária de 40 horas semanais e é justamente a decisão do TJ/BA que nega provimento no pedido.
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