Após a aprovação da Presidenta Dilma Rousseff ao Marco Civil da Internet, publicações no Facebook já traziam exclusão de comentários, considerados ofensivos, segundo determinações da nova lei, que regula a atividade na internet.
Considerada uma espécie de Constituição para o uso da internet no país, com direitos, deveres e garantias para usuários e empresas.
No lugar do conteúdo original, comentado pelos usuários, o Facebook inseriu o texto que informa a exclusão [Comentário removido pelo Governo Brasileiro, pois foi considerado ofensivo, conforme determina o Marco Civil da Internet.].
O texto do projeto já havia sido aprovado ontem à noite por unanimidade no Senado, 28 dias depois de ter passado pela Câmara. A decisão de Dilma põe fim a uma espera de anos entre idas e vindas até que o projeto fosse enfim ajustado à versão final.
Goste você ou não, agora o Marco Civil da Internet é lei e precisá ser seguido por todos que fazem parte do mundo digital.
DIREITOS: O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o brasileiro a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição. O texto chega a apontar que “o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania”. O internauta tem garantia de que sua vida privada não será violada, a qualidade da conexão estará em linha com o contratado e que seus dados só serão repassados a terceiros se ele aceitar – ou em casos judiciais, chegaremos a este tópico.
NEUTRALIDADE: Um dos pontos essenciais do Marco Civil é o estabelecimento da neutralidade da rede. O governo até pode fazer essa discriminação, mas só em duas situações: se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mesmo assim, o presidente que estiver no comando não tem como simplesmente mandar tirar internet de um lugar e botar no outro. Ele precisará consultar o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
GUARDA DE INFORMA�?�?ES: Os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses. Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação do país e entregar informações requeridas pela Justiça. Caso contrário, enfrentará sanções entre advertência, multa de até 10% de seu faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
RESPONSABILIZA�?�?O PELO CONTE�?DO: A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
OBRIGA�?�?ES DO GOVERNO: Os governos serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para �??reduzir as desigualdades�?� e �??fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional�?�. Os serviços de governo eletrônico precisarão ser integrados para agilizar processos, inclusive com setores da sociedade, e a internet ainda será usada para �??publicidade e disseminação de dados e informações públicos, de forma aberta e estruturada�?�.
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