Promotoria exige cumprimento de lei e fiscalização de som abusivo em Prado

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O Promotor de Justiça, Dr. Joaquim Augusto, substituto na Promotoria da Comarca do Prado, iniciou uma batalha para regular a sonorização em área urbana da cidade do Prado. A justificativa, segundo o promotor, seria o significativo número de reclamações de uso abusivo de equipamentos de som, em residências, em casas de veraneio, casas de shows, igrejas, bares, restaurantes, quiosques e similares, sem esquecer, das festas particulares ou dos veículos automotivos, conhecidos como verdadeiros paredões de som.

carro de som apreendido

Muito comum tem sido a reunião de pessoas na região da Praça de Eventos, com festas mantidas a partir de sons em carros. Recentemente, vários veículos já foram apreendidos, justamente devido ao uso não autorizado. Muitos automóveis já foram apreendidos. Ao menos um deles permanece apreendido no pátio do 4º Pelotão da Polícia Militar do Prado, por decisão da justiça. Este veículo está avaliado em quase R$150 mil reais. O PrimeiroJornal apura a informação de que a multa estaria próxima à R$12 mil reais.

Considerado o crime de poluição sonora, a recomendação da justiça é pela fiscalização ininterrupta, durante período de 24 horas, a ser instituída e executada pelas instituições públicas do município. A decisão foi encaminhada à Prefeita Mayra Brito e à Secretária de Meio Ambiente, Benedita de Jesus, além de Conselho Tutelar, Delegacia da Polícia Civil de Prado e comando da 43ª Companhia Independente da Polícia Militar, responsável pela segurança pública ostensiva no município pradense. Os órgãos foram notificados no último dia 30 de outubro. Desta forma, o prazo de dez dias já teria corrido. A sugestão é buscar a regularização e ficar atento.

veiculo apreendido mais de cem mil

O promotor de justiça destaca a atribuição em defesa do interesse público coletivo, entre os quais está o da garantia ao cumprimento da legislação ambiental, em que está previsto o crime de poluição sonora, como o uso de sonorização, sem que tenha sido liberada por órgão competente. A falta de atenção à este quesito, em tese, passaria a configurar crime o uso de sonorização, se não estiver licenciado ou expressamente autorizado.

A exata medição do som só é possível por meio do decibelímetro. Por esta razão, determinou que a Prefeitura do Prado mantenha, no mínimo, dois equipamentos e fiscais escalonados, em período de 24 horas, assim como faça a fiscalização e intimação de estabelecimentos comerciais – que utilizam meios sonoros – para observar a determinação legal, sobre o uso de sonorização, com limite inferiores à 50DB (a partir das 08 horas) e 45DB (a partir das 22 horas), em área residencial. Nas demais áreas da cidade, o tolerado é 55DB (a partir das 08 horas) e 50DB (a partir das 22 horas).

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