Justiça nega pedido de retorno dos concursados no Prado

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Nesta sexta-feira, dia 04, o então Juiz de Direito da Comarca do Prado, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, negou mandado de segurança impetrado na justiça por advogados que representam o Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais do Extremo Sul da Bahia (SINTRASPESB) e Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB). No último dia 25 de setembro o recurso de liminar já havia sido negado.

O pedido era restabelecer o vínculo trabalhista do município do Prado com os empossados no concurso público, rompido a partir do Decreto Municipal 148/2013, editado pela Prefeita Mayra Brito e publicado no último dia 31 de julho, quando foram exonerados 206 empossados pelo concurso público, que aconteceu no ano de 2010, durante a gestão do ex-prefeito Jonga Amaral.

concursados em frente forum

Os funcionários exonerados alegaram que a anulação do concurso foi ilegal por não terem sido notificados pessoalmente para apresentar defesas, por não terem sido assistidos por defensores e por não terem sido intimados para acompanhar os depoimentos colhidos no processo administrativo.

Advogados que representam a Prefeitura do Prado defenderam regularidade no processo administrativo que anulou o concurso, além de manifestar a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de autenticação nos documentos apresentados pelos concursados.

O Ministério Público apresentou parecer favorável aos funcionários exonerados, além de afastar todas as alegações da defesa, defendendo o retorno dos concursados aos seus respectivos cargos, por meio do mandado de segurança, quando entendeu terem sido violados os princípios constitucionais aplicáveis ao processo administrativo disciplinar.

divulgacao da anulacao do concurso

Ao negar o pedido do mandado de segurança, o juiz destacou que o processo aberto pela Prefeitura do Prado não se configura na modalidade processo administrativo disciplinar, por entender que o processo instaurado não visava funcionário em especial ou grupo de funcionários, mas contra o próprio ente da administração pública municipal.

Também reconheceu autonomia da gestão para anular ato próprio, sem a necessidade de autorização prévia da justiça, ademais, juntada a comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios de N.º 362/2013, em que eram consideradas as fraudes no processo do concurso, inclinando no sentido de sustentar a nulidade por estarem carregados de ilegalidade e o desfazimento da relação retroativamente, sem a existência de direitos originários.

O juiz desqualificou a tese de que os funcionários não haviam sido intimados para apresentar defesa. Juntada ao processo, a Prefeitura do Prado apresentou a publicação no Diário Oficial do último dia 27 de junho, realizada na modalidade edital, quando convocou os aprovados e interessados para se defenderem na justiça. Neste ato, o prazo de 15 dias foi aberto para acolhimento das defesas, seja por funcionários, seja por meio de comissão que os representava.

rogerio barbosa de sousa e silva juiz de direito

De acordo com o entendimento do magistrado, o chamamento individual do grande número de interessados se tornara inviável, quando não apenas os empossados, mas todos aqueles na faixa classificatória �?? ainda que estivessem na lista de espera e não houvessem ingressado ainda nos cargos para o qual prestaram concurso – deveriam ser chamados pela intimação.

Quanto à alegação das dificuldades de obtenção de cópias do procedimento pelos interessados e a não aceitação de documentos não teriam sido sustentadas pela falta de elementos e a falta de provas sobre os fatos alegados.

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