Cerca de mil pescadores e marisqueiras artesanais do Prado estão sendo cadastrados para habilitação ao seguro-desemprego, benefício concedido durante o defeso do camarão. O pescador artesanal tem todo o período do defeso para requerer o benefício, que termina no próximo dia 15 de maio.
Segundo o Coordenador do SINEBAHIA/Prado, Joédson Lacerda, o ‘Xexéu’, “o cadastramento está ocorrendo desde o dia 1º de abril e se encerra no próximo dia 15 de maio. O benefício é para pescadores de camarão, em todo o estado, que estão impossibilitados de pescar o produto em virtude do defeso – período em que a pesca é proibida em função da reprodução da espécie. Por conta disso, eles recebem duas parcelas do seguro-desemprego. O defeso é fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de Instrumento Normativo, publicado em Diário Oficial da União”, destacou.
Habilitação – A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) é a responsável para fazer a habilitação dos pescadores nas unidades de atendimento da rede SineBahia. Por conta da importância do órgão à pescadores e marisqueiras, o Prefeito da cidade de Alcobaça, Bernardo Olívio, reabriu as portas da unidade, afim de atender ao anseio e necessidades da população, daquele município.
Para fazer a solicitação do seguro-desemprego, o pescador artesanal deve comparecer a uma das unidades do SineBahia ou da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). 30 dias depois do cadastro, a primeira das duas parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Documentos necessários:
– Carteira de Identidade;
– Documento com o número do PIS – Programa de Integração Social;
– CPF;
– Comprovante de residência;
– Ter registro como Pescador Profissional no Registro Geral da Pesca (RGP);
– Possuir inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS como segurado especial (NIT);
– Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederam ao início do defeso ou possuir comprovante de, pelo menos, dois recolhimentos ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – (GPS).
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