Primeiro foi o Ministério Público Eleitoral (MPE), que em dezembro, antes da diplomação dos eleitos, ofereceu denúncia criminal contra o então prefeito eleito de Guaratinga, Kenoel Viana Cerqueira e outras e quatro pessoas, que são acusadas de crime eleitoral na eleição de 7 de outubro.
Agora, a coligação �??Guaratinga de Verdade�?�, que deu sustentação à candidatura pela reeleição do então prefeito, Ademar Pinto, através dos advogados Luiz Viana Queiroz �?? presidente da OAB/Bahia �?? e Maurício Oliveira Campos, que protocolou na 189ª Zona Eleitoral, um recurso contra a expedição do Diploma e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra Kenoel e o seu vice, Ezequiel de Souza Xavier.
As ações têm como razão o que o MPE qualificou de crime eleitoral: a apreensão feita pelo Polícia Militar (PM), de um ônibus que trouxe 46 pessoas residentes em Belo Horizonte, mas, eleitores de Guaratinga, para votar no município baiano. O flagrante aconteceu na véspera das eleições, dia 6 de outubro, numa casa da Rua da Gameleira, na sede do Município. De acordo com a ação do Ministério Público, as pessoas que desembarcavam �??estavam sendo recebidas pelo candidato a prefeito Kenoel Viana e no interior do ônibus haviam propagandas com santinhos de sua candidatura�?�.
De acordo com o que foi apurado pelo promotor Dinalmari Mendonça Messias, o ônibus pertencente à Magestur Agência de Viagens Turismo Ltda �?? o mesmo que foi incendiado alguns dias depois, em frente ao Fórum local – foi fretado por R$ 7.800,00 para fazer o transporte dos eleitores. O que teria ficado comprovado, sem que os passageiros realizassem qualquer pagamento. Ainda de acordo com o MPE, várias pessoas são apontados do crime de falso testemunho, em razão da informação de que a viagem teria acontecido em virtude de um casamento. Com a apuração, ficou constatado que não havia edital de proclamas nem quaisquer indícios da celebração.
O recurso e a ação foram protocolados no dia 2 de janeiro, em razão da diplomação dos eleitos terem sido realizadas no dia 19 de dezembro, véspera do recesso do Judiciário. E a lei prever o primeiro dia útil após o recesso, portanto o dia 2, como data limite para que as duas peças fossem protocoladas.
Para o presidente do Partido do Movimento Democrático (PMDB) de Guaratinga, o empresário Luciano Pinto, não resta a menor dúvida sobre a influência do crime eleitoral no resultado do pleito: �??Foram 46 eleitores que vieram e votaram em Kenoel, e a sua vitória foi por apenas 45 votos. Portanto, não há dúvida, os votos irregulares foram determinantes�?�, opinou o dirigente do partido.
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