Farmácias de Teixeira de Freitas são interditadas pela vigilância sanitária

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No início da noite desta segunda-feira (28) vários estabelecimentos comerciais de Teixeira de Freitas foram fiscalizados pela equipe de vigilância sanitária municipal e estadual. Muitas deles não atendiam às determinações de saúde previstas e foram interditados. Os fiscais sanitários interditaram oito farmácias, que funcionavam de forma irregular.

O fiscal sanitário, Edivin Santos Oliveira, disse que “foi feita fiscalização prévia nos estabelecimentos e determinado que as providências fossem tomadas dentro de um prazo. Retornamos ao local e confirmamos que isso não havia sido feito, não coube outra coisa, senão a interdição”, confirmou. Dentre as determinações não cumpridas, faltam nas farmácias, em seu quadro de funcionários, um responsável técnico, formado em farmácia.

Para a coordenadora da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, a enfermeira Rosana Vaz de Campos, a falta de um responsável técnico pode resultar na medicação errada aos clientes, além da falta de orientação para o uso correto dos medicamentos. Ainda segundo a enfermeira, as farmácias só poderão reabrir depois de atendidas as exigências e, após nova vistoria do órgão.

arte farmacia interditada teixeiraFarmácia Bahia e Farmácia Regional (ambas na Av. Getúlio Vargas), Droga Rio (na Av. São Paulo), Farmácia Socorro (na Av. Marechal Castelo Branco), Farmácia Indiana (em frente à rodoviária velha) e mais outras três farmácias (no São Lourenço e no Castelinho) estão interditadas até que se adequar às normais de saúde.

A vigilância Sanitária é definida, segundo a Lei Orgânica de Saúde como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde (BRASIL, 1990, art. 6º).

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