Nesta segunda-feira (03) foram julgados no Fórum Criminal da Comarca do Prado, os réus Wagner Alomba, conhecido como �??Homem Fera�??, Magno Pereira e Gerenaldo Moreira Fidélis, conhecido como �??Gerê�??. Todos eles estavam sendo acusados da participação no crime de homicídio, que tirou a vida de David de Jesus Santana – morto com vários disparos de revólveres, calibre 38.
O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2009 e teria sido praticado à mando de �??Neguinho da Muleta�??, é o que sustentou o representante do Ministério Público, Dr. Wallace Carvalho. O preço do crime teria sido, conforme a acusação, dívida no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), contraída com a compra de drogas, em mãos do mandante.
O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, já que os denunciados teriam se vingado da vítima por não pagar as drogas. Manteve a tese de os três acusados teriam cometido o crime de homicídio qualificado.
A defesa, presidida pelo advogado, Dr. Wanderson da Rocha Leite, invocou para o acusado �??Homem Fera�?? a tesa de homicídio simples e absolvição na formação de quadrilha, enquanto para os outros dois, a inocência em todos os crimes nos quais estavam sendo acusados.
Reunidos secretamente os sete jurados acataram, por maioria de votos, em parte, a tese da acusação. O réu �??Gerê�?? foi inocentado do crime contra a vida. Mesma sorte não teve na acusação de formação de quadrilha. O Juiz Criminal da Comarca do Prado, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, que presidiu o Tribunal do Júri, entendeu estar configurada a participação de �??Gerê�?? em organização criminosa, com forte atuação na prática de vários delitos, na cidade do Prado. Por este crime, foi condenado ao cumprimento de pena de 01 (um) ano e 6 (seis) meses. A condenação foi convertida em pena alternativa, conforme prevê o Código Penal, deixando o acusado livre da prisão.
Os outros dois réus, considerados perigosos, sobretudo, em virtude do crime ter sido praticado devida a recusa da vítima em quitar dívida de drogas, foram condenados por homicídio e formação de quadrilha.
O réu �??Homem Fera�?? foi sentenciado à pena de 21 anos de prisão e Magno Pereira foi condenado à cumprir a pena de 20 anos. O juiz criminal não concedeu o direito deles apelarem em liberdade, encaminhando ambos ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
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