‘Homem Fera’ e Magno são condenados por homicídio em Prado

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Nesta segunda-feira (03) foram julgados no Fórum Criminal da Comarca do Prado, os réus Wagner Alomba, conhecido como �??Homem Fera�??, Magno Pereira e Gerenaldo Moreira Fidélis, conhecido como �??Gerê�??. Todos eles estavam sendo acusados da participação no crime de homicídio, que tirou a vida de David de Jesus Santana – morto com vários disparos de revólveres, calibre 38.

homemfera magno

O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2009 e teria sido praticado à mando de �??Neguinho da Muleta�??, é o que sustentou o representante do Ministério Público, Dr. Wallace Carvalho. O preço do crime teria sido, conforme a acusação, dívida no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), contraída com a compra de drogas, em mãos do mandante.

O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, já que os denunciados teriam se vingado da vítima por não pagar as drogas. Manteve a tese de os três acusados teriam cometido o crime de homicídio qualificado.

A defesa, presidida pelo advogado, Dr. Wanderson da Rocha Leite, invocou para o acusado �??Homem Fera�?? a tesa de homicídio simples e absolvição na formação de quadrilha, enquanto para os outros dois, a inocência em todos os crimes nos quais estavam sendo acusados.

Reunidos secretamente os sete jurados acataram, por maioria de votos, em parte, a tese da acusação. O réu �??Gerê�?? foi inocentado do crime contra a vida. Mesma sorte não teve na acusação de formação de quadrilha. O Juiz Criminal da Comarca do Prado, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, que presidiu o Tribunal do Júri, entendeu estar configurada a participação de �??Gerê�?? em organização criminosa, com forte atuação na prática de vários delitos, na cidade do Prado. Por este crime, foi condenado ao cumprimento de pena de 01 (um) ano e 6 (seis) meses. A condenação foi convertida em pena alternativa, conforme prevê o Código Penal, deixando o acusado livre da prisão.

Os outros dois réus, considerados perigosos, sobretudo, em virtude do crime ter sido praticado devida a recusa da vítima em quitar dívida de drogas, foram condenados por homicídio e formação de quadrilha.

O réu �??Homem Fera�?? foi sentenciado à pena de 21 anos de prisão e Magno Pereira foi condenado à cumprir a pena de 20 anos. O juiz criminal não concedeu o direito deles apelarem em liberdade, encaminhando ambos ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.

.

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Justiça autoriza posse de área desapropriada pela Prefeitura do Prado

Justiça garante posse de área à Prefeitura do Prado. A decisão é do Juiz de Direito da Vara dos Feitos Cíveis da Comarca do Prado, Dr. Leonardo Coelho. O objeto é a disputa pela área localizada no Lote 1, Quadra 17, da Rua Rosalvo Garcia...

Justiça condena acusado de tentar matar idosa em Prado

Foi julgado nesta quarta-feira, dia 10, o acusado de tentar matar uma idosa em Prado. O crime aconteceu no dia no dia 28 de maio de 2010, por volta das 14h00. O advogado, Dr. Wanderson da Rocha, garantiu que o réu  tivesse um julgamento...