Nesta segunda-feira (03) foram julgados no Fórum Criminal da Comarca do Prado, os réus Wagner Alomba, conhecido como ‘Homem Fera’, Magno Pereira e Gerenaldo Moreira Fidélis, conhecido como ‘Gerê’. Todos eles estavam sendo acusados da participação no crime de homicídio, que tirou a vida de David de Jesus Santana – morto com vários disparos de revólveres, calibre 38.
O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2009 e teria sido praticado à mando de ‘Neguinho da Muleta’, é o que sustentou o representante do Ministério Público, Dr. Wallace Carvalho. O preço do crime teria sido, conforme a acusação, dívida no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), contraída com a compra de drogas, em mãos do mandante.
O Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo torpe, já que os denunciados teriam se vingado da vítima por não pagar as drogas. Manteve a tese de os três acusados teriam cometido o crime de homicídio qualificado.
A defesa, presidida pelo advogado, Dr. Wanderson da Rocha Leite, invocou para o acusado ‘Homem Fera’ a tesa de homicídio simples e absolvição na formação de quadrilha, enquanto para os outros dois, a inocência em todos os crimes nos quais estavam sendo acusados.
Reunidos secretamente os sete jurados acataram, por maioria de votos, em parte, a tese da acusação. O réu “Gerê’ foi inocentado do crime contra a vida. Mesma sorte não teve na acusação de formação de quadrilha. O Juiz Criminal da Comarca do Prado, Dr. Rogério Barbosa de Sousa e Silva, que presidiu o Tribunal do Júri, entendeu estar configurada a participação de ‘Gerê’ em organização criminosa, com forte atuação na prática de vários delitos, na cidade do Prado. Por este crime, foi condenado ao cumprimento de pena de 01 (um) ano e 6 (seis) meses. A condenação foi convertida em pena alternativa, conforme prevê o Código Penal, deixando o acusado livre da prisão.
Os outros dois réus, considerados perigosos, sobretudo, em virtude do crime ter sido praticado devida a recusa da vítima em quitar dívida de drogas, foram condenados por homicídio e formação de quadrilha.
O réu ‘Homem Fera’ foi sentenciado à pena de 21 anos de prisão e Magno Pereira foi condenado à cumprir a pena de 20 anos. O juiz criminal não concedeu o direito deles apelarem em liberdade, encaminhando ambos ao Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
.