O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (28/08), votou pela procedência da irregularidade apontada contra o prefeito de Vereda, Adalberto da Rocha Nonato, devido a recebimento de diárias em altos valores no exercício de 2011.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, solicitou representação ao Ministério Público contra o gestor, além de determinar o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, do montante de R$ 52.090,10 recebido a título de diárias, considerado fora dos limites econômicos do município. O gestor também foi multado em R$ 5 mil. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a denúncia, o prefeito percebeu diárias nos valores de R$ 400,00 e de R$ 600,00, respectivamente para deslocamentos dentro e fora do Estado da Bahia, quantias superiores ao quanto estabelecido para o Governador do Estado. Assim, o prefeito pagou a si próprio o montante anual de R$ 50.200,00, em verdadeira complementação remuneratória do quanto legalmente fixado, na medida em que o referido montante corresponde a 52,3% do total dos seus subsídios anuais, correspondentes a R$ 96.000,00, em absoluto e incontestável desacordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, essencialmente os da legitimidade, razoabilidade, moralidade e economicidade.
No amplo direito de defesa, o gestor argumentou que as distâncias do município para o Distrito Federal e para a cidade do Salvador, capital do Estado, corresponderiam a, respectivamente 1.000 e 1.600 quilômetros e que o seu município tinha carências que justificariam o seu deslocamento a tais centros de Poder, com o fito de obter recursos para equacionar problemas municipais, essencialmente os de natureza social, argumentos que não conseguiram descaracterizar as irregularidades.
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