TJ-PE condena magistrado à aposentadoria compulsória por assédio moral

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Por 11 votos contra 3, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu nesta terça-feira (10) aposentar, compulsoriamente, o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, pela prática de �??assédio moral�?� contra servidores do próprio Poder Judiciário.

O magistrado tem 63 anos de idade e há 20 estava na função da magistratura. A lei prevê aposentadoria depois de 30 anos de trabalhou ou aos 70 anos. A lei prevê que casos de irregularidades submetem à perda do cargo. O juiz ainda pode recorrer da decisão no próprio TJPE, ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém o recurso não tem efeito suspensivo.

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O juiz foi denunciado por �??assédio moral�?� em janeiro de 2010, mas somente em maio de 2011 é que foi instaurado contra ele um processo administrativo. A defesa alegou inexistência de provas firmes que comprovassem a má conduta do juiz e pediu a improcedência da acusação e arquivamento do processo.

No entanto, na hora do voto, o desembargador Silvio Beltrão apresentou um balanço do que foi apurado durante a investigação e destacou trechos dos depoimentos de diversos servidores. Para o desembargador, a demissão do cargo por �??assédio moral�?� é fato inusitado no Tribunal de Justiça, pois foi a primeira vez que isto ocorreu.

Depois que a decisão for publicada no Diário de Justiça Eletrônico, o magistrado terá dez dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. Caso contrário, será aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O salário integral dos juízes no Brasil ultrapassa os 21 mil reais. No caso de se confirmar a decisão de aposentadoria compulsória, Adeildo Lemos de Sá Cruz, continuará recebendo salário próximo dos 15 mil reais.

O advogado do magistrado, Leucio Lemos Filho, afirmou que irá aguardar a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico para recorrer. �??De antemão, sabemos que a decisão foi desproporcional, levando em consideração os precedentes que o tribunal tem de casos semelhantes�?�, alegou.

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