Nesta quarta-feira (16/11), o Tribunal de Contas dos Municípios, rejeitou as contas da Prefeitura de Nova Viçosa, da responsabilidade de Carlos Robson Rodrigues da Silva – conhecido como ‘Robinho’, além de aplicar multa de R$ 16 mil ao gestor e determinar a devolução, aos cofres municipais, do montante de R$ 203.400,00 (relativo ao pagamento a maior de subsídios a agentes políticos) e outros R$ 13.506,99, a serem devolvidos por conta do pagamento de juros e multas, por atraso relativo ao recolhimento do INSS e PASEP. Ainda cabe recurso da decisão.
O Prefeito ‘Robinho’ investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 17.079.995,30, equivalente a 24,07% da receita de R$ 52.099.103,37, descumprindo o mínimo exigido de 25%.
O relatório técnico promoveu questionamentos de despesas, não esclarecidas, revelando contrários ao princípio constitucional da razoabilidade, sobretudo as despesas com telefonia no valor de R$ 292.419,27; diárias despendidas nos meses de janeiro a abril totalizando R$ 113.820,00, assim como com passagens terrestres (ônibus) e aéreas nos mesmos meses de janeiro a abril no valor de R$ 67.972,57; transporte de veículos, inclusive o escolar, somando no exercício financeiro o montante de R$ 4.070.907,10.
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