SIGA tornou-se obrigatório desde o dia 1º de janeiro de 2010

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O Tribunal de Contas dos Municípios baixou a Resolução 1282/09, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal remeterem ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal, na forma e prazos especificados.

O Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA se destina a recepcionar os dados e informações referentes à gestão municipal objeto do exercício das atividades fiscalizatória e auditorial constantes da competência constitucional do TCM.

A transferência de dados e informações municipais para o TCM pelo SIGA visa otimizar os procedimentos de auditoria a cargo do tribunal, que, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e o exame de sua regularidade, concorre para evitar a continuidade de danos e prejuízos porventura incidentes sobre o erário municipal

Desde o dia 1º de janeiro de 2010, que as prefeituras, câmaras municipais, autarquias, fundações de direito público, bem como as sociedades de economia mista e as empresas públicas ficaram obrigadas a remeter dados da gestão municipal ao TCM requeridos pelo Sistema SIGA.

Além desta remessa, os órgãos e entidades jurisdicionados continuarão a remeter às respectivas inspetorias regionais, sob forma documental, os demonstrativos mensais de receita e despesa, de acordo com o estatuído pelas Resoluções TCM  1060, 1061 e 1062/05.

A partir de janeiro de 2010, somente serão considerados como recebidos pelo TCM os dados enviados pela modalidade documental e pelo SIGA, considerando-se documentação não recebida a remessa por apenas uma das modalidades, fato que poderá ensejar a aplicação de sanções por descumprimento desta Resolução.

Os dados relativos à gestão municipal serão remetidos em prazo que se estenderá do primeiro dia útil ao último dia do mês subsequente ao de referência.

Ao fim do prazo para a remessa dos dados, o SIGA não mais os aceitará, ocorrendo o fechamento do sistema, fato que acarretará o bloqueio automático da inclusão de novos dados relativos ao mês que teve a competência fechada.

A remessa de dados após o encerramento do prazo especificado somente poderá ser realizada se autorizada pela Presidência do Tribunal, à vista de solicitação escrita e assinada pelo gestor, na qual sejam arroladas as razões que impediram o cumprimento da obrigação.

E o não encaminhamento de dados por quatro meses, consecutivos ou não, poderá ensejar a rejeição das contas anuais do gestor responsável, conforme preceitua o artigo 2º, XX, da Resolução TCM 222/92.

Início – Implantação  do sistema foi feita gradativamente e começou em 2007 pelos municípios onde estão instaladas as sedes das Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas dos Municípios do tribunal: Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Vitória da Conquista, Jequié, Caetité, Alagoinhas, Serrinha, Ribeira do Pombal, Irecê, Itaberaba, Senhor do Bonfim, Ibotirama, Itamaraju, Cachoeira, Valença, Ipiaú, Itapetinga, Juazeiro, Paulo Afonso, Jacobina, Seabra, Santa Maria da Vitória, Eunápolis, Barreiras e Camaçari (que se encontra desativada).

Com a transferência dos dados e informações das gestões municipais (prefeituras, câmaras e descentralizadas) para o TCM, por via eletrônica, são facilitados os procedimentos auditoriais, reduzindo o espaço de tempo entre a ocorrência do fato e sua respectiva apreciação, evitando-se, assim, pela adoção de medidas corretivas imediatas, eventuais danos e prejuízos ao erário municipal.

Desta forma, o sistema propicia a efetivação de gestões municipais responsáveis e transparentes, tanto no que ao aprimoramento dos seus processos e procedimentos de trabalho como no que concerne ao aperfeiçoamento da sua própria gestão municipal.

O SIGA é constituído de dois módulos: de captura e de transferência. O primeiro tem como finalidade efetivar a captura de dados cadastrais, de demonstrativos mensais de receita e despesa e de dados relativos e contratos, convênios, obras e atos de pessoal, dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal. Já o módulo de transferência tem a função de realizar a remessa eletrônica dos dados capturados, controlando o registro do seu envio ao TCM.


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