PL que versa sobre alteração na cobrança do ITIV deve encontrar impasse a CMS

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A oposição na Câmara de Vereadores de Salvador deve enfrentar dificuldades para aprovar o Projeto de Lei (PL) nº 58/2022, de autoria do vereador Edvaldo Brito (PSD), que altera o Código Tributário do Município. Isso porque o texto propõe que o município adeque a legislação municipal ao entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos (ITIV). Brito, apesar de se declarar como independente, incorporou uma pauta defendida pela minoria na Casa.

 

De acordo com a Corte, o imposto deve ter como base de cálculo o valor da venda do imóvel e não o valor de avaliação dado pela Prefeitura. No entanto, a base do prefeito Bruno Reis (União) entende que a proposta gera perda de arrecadação para o município. 

 

Na segunda semana do mês de março o STJ estabeleceu três teses relativas ao cálculo do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas operações de compra e venda. Uma delas conclui que “o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio”, como versa o artigo 148 do Código Tributário Nacional.

 

Ao Bahia Notícias, o líder do governo na Câmara Municipal, vereador Paulo Magalhães (União), disse que não há acordo para aprovação do texto. “Esse projeto é totalmente inconstitucional. Até fico assustado em ver um tributarista renomado como Edvaldo Brito apresentar um projeto totalmente inconstitucional como este. Qualquer vereador sabe que vereador não pode legislar criando despesa para o município nem abrir mão de receita”, considerou. Ainda de acordo com o vereador, o objetivo do projeto é “unicamente prejudicar a prefeitura, mas não vai conseguir ser aprovado e, se for aprovado, vai ser vetado”.  

 

A fala foi rebatida pelo vereador Edvaldo Brito. “Se o vereador Paulo Magalhães tiver disciplina intelectual ele vai ler a justificativa do projeto. Sua excelência deve entender que sou professor de Direito Tributário. E Constitucional há mais anos que ele tem de idade. Jamais cometeria o equívoco desta natureza. O que estabelece a Constituição é que qualquer vereador tem, por tanto, a prerrogativa na iniciativa de projeto de lei de natureza tributária. Quem fala em projeto de natureza financeira é o regimento, mas este projeto não tem nada de financeiro”, disse. 

 

O professor explicou que o texto visa adequar a realidade municipal a decisão do STJ. “Prejudicar a prefeitura é continuar escorchando exigindo um imposto que a justiça do maior tribunal do país já julgou que é um tributo indevido a prefeitura. Vão prejudicar a população e a administração do prefeito Bruno Reis porque vamos lotar a justiça com ações nas quais nós pediremos o não pagamento do imposto. E Edvaldo Brito será advogado gratuito da população de Salvador mediante as ações coletivas”, ponderou. 

 

O decano espera ainda que o prefeito o chame para o diálogo afim de que a melhor decisão seja tomada. O PL proposto por ele visa equiparar a legislação municipal ao artigo 146 da Constituição Federal que estabelece que a cobrança do imposto não pode estar atrelada ao valor venal estabelecido pela prefeitura, mas sim por meio da declaração do contribuinte, “ressalvado ao fisco o direito de revisar a quantia declarada, mediante procedimento administrativo que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa.”

 

“Entendo que o prefeito Bruno Reis, com a sensibilidade que tem, venha conversar comigo como em outros momentos em favor da cidade e nós encontremos um denominador comum para proteger o povo que votou nele. Então eu estou nesta expectativa. Não fiz um projeto para oposição nem para a base do governo”, declarou. 

 

O parlamentar lembrou do precedente que a decisão do Tribunal abre e dos prejuízos que podem se abater sobre o município. “Se nós permanecermos como estamos cada contribuinte vai ao judiciário e vai ser um obstáculo para a arrecadação. Quem está diminuindo a receita sou eu ou a base do prefeito que votará contra isso? Eu perco na Câmara, eu perco porque eles são contrários ao povo de Salvador e são incessíveis com a população e não respeitam o eleitor? Eu perco. Mas serei advogado gratuitamente de todos os contribuintes de Salvador neste caso e espero que a presidente da OAB, a professora Daniela Borges, escolha a mim ou quem ela quiser para fazer essa ação”, finalizou.

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