Seis em cada dez farmácias e supermercados desrespeitam a legislação que regula o marketing de produtos que podem competir com a amamentação, como leites, fórmulas infantis, chupetas e mamadeiras. A conclusão é de um estudo feito em sete cidades brasileiras pelo Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), que reúne pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e do Centro Universitário Arthur de Sá Earp Neto (Unifase).
A promoção comercial de fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas é proibida em supermercados e farmácias, o que significa, por exemplo, que os estabelecimentos não podem realizar ofertas e descontos, exposição especial em pontas de gôndola ou em displays destacados e distribuição de brindes ou amostras grátis desses produtos.
Descumprimento
Segundo a pesquisa, realizada no Rio de Janeiro, em São Paulo, Florianópolis, João Pessoa, Brasília, Ouro Preto e Belém, os principais produtos que descumprem a legislação vigente são compostos lácteos (45%), leites (35,4%), papinhas e mingaus para bebês (28,9%), fórmulas infantis (15%), bicos como chupetas ou mamadeiras (9,8%) e fórmulas especiais (3,7%).
Segundo a Fiocruz, Belém registrou o maior índice de infrações em farmácias e supermercados à legislação vigente (71,6%), seguida de São Paulo (69,9%), Rio de Janeiro (65,7%), Brasília (64,1%), João Pessoa (60,3%), Florianópolis (47,1%) e Ouro Preto (28,7%).
Coordenador do Observa Infância, o pesquisador em saúde pública Cristiano Boccolini explica que o objetivo do estudo é gerar evidências científicas para apoiar políticas públicas mais eficazes para a proteção e a promoção do aleitamento materno.
O pesquisador foi consultor convidado pela Organização Mundial da Saúde em um estudo divulgado em abril que avaliou o impacto global do marketing digital na promoção e na venda de produtos que competem com o aleitamento materno.
O levantamento global apontou, entre outros problemas, que posts de companhias que fabricam produtos que competem com a amamentação têm um alcance três vezes maior que o de posts relacionados aos benefícios do aleitamento materno.
�??O relatório também mostra que mulheres que publicam em suas redes sociais conteúdo relacionado a suas experiências com a amamentação são assediadas com a publicidade de produtos como mamadeiras e fórmulas infantis�?�, acrescenta Bocolini, que concedeu entrevista à Rádio Nacional do Rio de Janeiro e defendeu maior fiscalização de estabelecimentos e conscientização de profissionais de saúde sobre o tema.
“Esse exemplo da promoção comercial nas farmácias e supermercados é uma pontinha do iceberg. A gente tem a indústria convencendo e patrocinando profissionais de saúde a utilizarem seus produtos, e a gente tem o marketing digital que está cada vez mais disseminado e amplo”.
Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) disse que não irá se pronunciar sobre a pesquisa. Já a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) afirmou que não se manifesta sobre práticas de cunho comercial das empresas e que desconhece qualquer notificação enviada às redes de farmácias associadas dando conta desse descumprimento.
Frases de advertência
A regulação do marketing de fórmulas infantis, bicos, chupetas, mamadeiras e outros produtos que competem com o aleitamento materno é prevista pelo Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, da Organização Mundial da Saúde (OMS), adotado como norma no Brasil, pelo Ministério da Saúde, em 1988. No país, a Lei 11.265 de 2006 também trata do tema, regulamentado no Decreto 9.579 de 2018.
Além de algumas proibições, há ainda produtos que precisam ser comercializados com frases de advertência, como �??O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos ou mais�?�, no caso dos leites e compostos lácteos, e �??O Ministério da Saúde informa: após os 6 meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos�?�, no caso de alimentos de transição, como papinhas, sopinhas e cereais infantis. Nesses casos, as frases de advertência devem ser legíveis, em negrito, emolduradas e próximas ao produto comercializado em promoção.
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