A decisão foi concedida no plantão do Tribunal de Justiça considerou que o habeas corphus não era o instrumento jurídico a ser utilizado para contestar um ato de caráter normativo.
Decisão de primeira instância derrubada, o tempo jurídico da ação volta ao chamado status quo, expressão latina que significa ao estado das coisas de antes.
Em outras palavras, está restabelecida a autoridade do município de Eunápolis de impor o toque de recolher às pessoas e veículos, durante às 20h e 05h, com exceção apenas para quem se desloca em busca de hospital e farmácia ou à serviço (desde que comprovado). A medida está prevista até o próximo dia 09 de junho.
Chamou atenção parte da justificativa da juíza plantonista. “Não bastasse a inviabilidade jurídica, ora refutada, o impetrante parece ignorar o que acontece, atualmente em nosso país, com mais de 370 mil casos de COVID-19. Assim, todos os esforços empregados no combate ao coronavírus devem ser de regra, aplaudidos”, destacou.
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