A decisão suspendeu, por tempo indeterminado, o alvará de localização e funcionamento da grande maioria de estabelecimentos do município. Boa parte deles realizam atividades com potencial de aglomeração, com base no Decreto Estadual de Emergência em Saúde Pública.
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O fechamento atinge as pousadas, hotéis, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza, feiras, centros comerciais, galerias, academias, clínicas de estética, salões de beleza, parques de diversões, bares, barracas de praia, restaurantes e lanchonetes.
No caso de estabelecimentos destinados ao comércio de comida, podem funcionar aqueles com estrutura capaz de atender a população através do serviço de entrega.
Também ficaram de fora os mercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e a upa.
Outros estabelecimentos, não citados, podem funcionar, com escala reduzida de pessoal, incluindo, a adoção das medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde para a prevenção do contágio e contenção da propagação do coronavírus.
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