Anatel obriga empresas a criarem lista de �??não perturbe�?�

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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), na quinta-feira (13/06) determinou que empresas criassem uma lista de �??não perturbe�?� com o número de todos os clientes que não querem receber ligações de telemarketing oferecendo serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. As empresas terão 30 dias para se adequar à medida.

Essa decisão irá valer para as principais empresas do mercado: Algar, Claro/Next, Nextel, Oi, Vivo, TIM, Sercomtel e Sky.

Além disso, as empresas deverão, dentro do prazo, criar e divulgar um canal para que os consumidores explicitem o desejo de não receber mais as ligações de telemarketing. Assim, as agências ficarão proibidas de realizar ligações para os números que constarem na lista.

Essa medida faz parte de um pacote de mecanismos criado pelas próprias empresas para regulamentar as ações e condutas de telemarketing, que deve entrar completamente em vigor até setembro.

A decisão da Anatel por colocar um prazo para a criação da lista de �??não perturbe�?� se justifica pelo fato do órgão desejar não apenas acelerar, mas garantir, a implementação do código de condutas até setembro.

Lembrando que em abril deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Claro indenizasse em R$ 40.000,00 uma cliente que recebia ligações excessivas de telemarketing, oferecendo os produtos da empresa, por entender que a empresa perturbou o sossego do consumidor.

Assim, caso você esteja recebendo ligações excessivas de alguma empresa ou continue a receber ligações mesmo após o prazo de 30 dias da Anatel, é necessário que acione o PROCON, órgão responsável por defender o consumidor em casos de desrespeito ao Código de o Consumidor.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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