Emocionante decisão do juiz ao emancipar jovem que mora em galinheiro

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As sentenças dos juízes são, quase sempre, carregadas de muita técnica jurídica e, à rigor, nenhuma impressão pessoal do julgador. Em Jequié, no sudoeste baiano, a decisão do juiz Luciano Ribeiro, chamou atenção, não apenas, pelo teor do mérito, mas pela impressão pessoal acerca dos fatos, algo muito incomum no mundo jurídico.

O magistrado, agora, espera com a decisão ter contribuído para a dignidade e acesso à educação, moradia e um trabalho dessa jovem que, em 2014, passou a viver com o companheiro, na época já maior de idade. Mãe e separada, atualmente, vive apenas com recursos do Bolsa Família e mora de favor numa casa pequena, de onde corre o risco de ser despejada.

Luciano Ribeiro emancipou a jovem de 17 anos, Naiane Santos Silva, que reside num galinheiro, às margens da BR-330, na cidade de Jequié. O juiz, em sua decisão começa dizendo que todo juiz, antes de vestir a toga, é um ser humano, e por isso não deixa de sofrer ao se deparar com uma situação de miserabilidade, e prossegue: “a história da menina abandonada pelos pais aos 11 anos de idade que, sem opção, precisou se refugiar num galinheiro e contar com a solidariedade de pessoas que trabalhavam na pista. Contemplada com uma casa do programa Minha Casa Minha Vida, Naiane Santos Silva acabou impedida de assinar o contrato, por ser menor de idade. Com isso, perdeu o direito à casa. A ação para emancipação foi proposta pela Defensoria Pública da Bahia”, argumentou.

Na ação, a Defensoria alega que a jovem já exerce atos de maioridade civil, sendo responsável pelo filho e por prover seu próprio sustento desde os 11 anos de idade. A Promotoria de Justiça local foi favorável à emancipação da menina. O parecer ministerial afirma que a história de vida da jovem �??é a prova cabal da falência do Estado e de que o sistema muitas vezes não funciona�?�.

Ao redigir a sentença, o juiz cita seus 13 anos de magistratura e se espanto em nunca imaginar-se diante de um julgamento como esse, razão pela qual, se viu obrigado a proferir a decisão em 1ª pessoa. �??Em todo o referido tempo, não me recordo em ter prolatado uma sentença com tanto sofrimento e com lágrimas de tristeza saltando dos meus olhos. Impossível não se compadecer com a situação da autora�?�, afirma. �??O juiz, como estamos exaustos de saber, não é Deus, e não há ser humano que consiga deixar de sofrer ao se deparar com a situação da autora. Todo Juiz(íza) por prevalência e anterioridade, é um ser humano. Aliás, no dia em que foi realizada a audiência de instrução, foi difícil conciliar a noite ao sono�?�, declara.

Além de ser juiz, ele se declara um “devotado, amoroso e apaixonado pai de uma menina” e diz que não é possível entender como um pai pode abandonar um filho desde o nascimento. Para ele, talvez a única forma de entender tudo isso é a �??tão atual, quanto antiga e cruel política nacional de atendimento das necessidades básicas e vitais das pessoas pobres e abandonadas do nosso país�?�, e que, provavelmente, os pais da jovem foram vítimas de abandono, também. �??As tragédias pessoais e familiares se sucedem, de forma interminável, no nosso Brasil. Em casos assim, temos a exata compreensão de como os desmandos e a corrupção daqueles que administram o dinheiro e a coisa pública são maléficos a seres humanos�?�, avalia. O juiz afirma que �??administradores�?� como esses desconhecem a Constituição Federal e podem ser classificados como �??genocidas�?�, �??e não somente em razão das pessoas que morrem por falta de alimento ou por falta de atendimento às suas básicas necessidades de saúde, mas também de pessoas biologicamente vivas, mas moral e dignamente mortas�?�. Ele ainda pondera que, no caso, não tem como julgar a partir da �??letra fria da lei�?� e avalia os critérios para emancipação de um adolescente. Apesar da jovem não estar casada pela lei civil, não ter emprego, não estar prestes a ingressar em uma universidade, e não possuir estabelecimento comercial, a situação dela é �??muito grave e, por isso, não se pode encerrar a análise da questão no Código Civil, partindo-se, portanto, e de forma sistêmica, a um exame harmônico com princípios constitucionais�?�.

Uma assistente social que acompanhou a adolescente relatou que ela teve uma história de sofrimento. Ficou grávida aos 16 anos, mas o bebê foi a óbito pelas �??mazelas da pobreza�?�, acreditando que, por dormir com a criança em uma cama de solteiro, a autora pode ter dormido sobre ela, matando-a. Na segunda gestação, por não ter documentos de identificação, ela não foi submetida a nenhum exame pré-natal, apesar dos pedidos e intervenções, e o primeiro exame de ultrasson foi custeado pela psicóloga que a acompanhava. A adolescente só teve o primeiro documento em janeiro de 2017. Por conta do pedido de devolução da pequena casa em que residia, e por não ter onde morar, foi feito o cadastro da adolescente no Ministério do Desenvolvimento Social, onde, por ser mulher e chefe de família, teve prioridade para ser inscrita no Programa Minha Casa Minha Vida. No momento da assinatura do contrato do imóvel, a Caixa negou o direito por ser menor de idade. A partir daí, a Defensoria ingressou com a ação para emancipação.

O juiz conta na decisão que durante a audiência de instrução foi �??incontrolável o acalentador desejo de um pai em abraçar aquela jovem, transmitindo-lhe algum conforto, carinho e esperança�?�. E assim ele fez. �??Tal não foi a minha surpresa ao ver se levantar uma adolescente com estatura avantajada. Grande no espírito e na estatura! Esportista que sou e sempre fui, logo imaginei a quantidade de modalidades esportivas e olímpicas que perderam a força natural dessa guerreira. Ao menos, resta-lhe o título de campeã da vida�?�, salientou. O caso, segundo o magistrado, é um retrato do Brasil, em que o �??Poder Público não entrega à sua juventude nenhum direito social, sabotando-lhes educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. �??Como resultado desse jogo mais que injusto, perde Naiane, perdemos todos nós. Até quando? Mas vai, Naiane! Comprovou-se que a vida já te emancipou, e agora quem o faz é o Poder Judiciário, que lhe deseja paz e inteireza, para cuidar de si, sua família e irmãos, pois se você ainda não tem esses direitos, caráter, honra e brio já demonstrou que possui, de sobra. Como toda sertaneja, és uma forte!�?�, escreveu o juiz Luciano Ribeiro antes de declarar a emancipação. A ação já transitou em julgado.

A decisão repercutiu em Jequié e diversas pessoas já se mobilizam para ajudar a adolescente, agora emancipada. De acordo com o magistrado, advogados da região já querem criar uma conta para ajudá-la com recursos e a prefeitura também já se mobilizou. �??Queira Deus que a vida dela mude depois disso�?�, declarou. Ele disse que, como juiz, “vê muita miséria do que de pior o ser humano tem”. Sobre julgar em 1ª pessoa, ele afirma que, tecnicamente, o juízes aprendem a não fazer a sentença desta forma, “pois não é o juiz que está julgando, é o Estado”. “Sempre nas minhas decisões coloco �??decreta-se�??, �??homologa-se�??, �??condena-se�??. Nunca coloco �??condeno�?? ou �??homologo�?? porque não sou eu. Mas dessa vez, eu achei que não tinha como. Antes de tudo, somos humanos e eu sou pai também. Não tem como não se sensibilizar e se compadecer com um absurdo desse para o ser humano”, frisou.

Como juiz, ele diz que os magistrados acabam sendo criticados, mas destaca a sobrecarga de trabalho. �??Nós temos limitações humanas, trabalhamos com pouca estrutura, e com isso tudo, ficamos em dívida com a sociedade e esta, às vezes, personaliza essa dívida por falta de empenho ou dedicação da nossa parte. Que isso também sirva, de alguma forma, para mudar um pouco a visão do Poder Judiciário. Tem muitos juízes e juízas preocupados em fazer justiça e fazer seu papel social. Nós podemos não só julgar processos, mas modificar a realidade das pessoas. E isso conforta muito a gente�?�.

Por Bahianotícias.

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