Nota pública sobre remoção de servidora pública do município de Caravelas

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A Prefeitura Municipal de Caravelas vem à público esclarecer os fatos acerca da remoção da servidora pública, Ana Paula Silva de Araújo, lotada no quadro da Secretaria Municipal de Educação.

A servidora ocupa o cargo efetivo de professora do 6° ao 9° Ano, na disciplina da Língua Portuguesa, empossada em concurso público, com vaga em Juerana, distrito de Caravelas.

No mês de março de 2017, à pedido, a servidora foi removida de Juerana para a sede, com base no art. 43, Parágrafo �?nico, II, da Lei n° 168/2001 (Lei do Estatuto dos Servidores Municipais).

A decisão tomada neste mês de setembro, pelo retorno da servidora para a localidade de Juerana, ocorreu com amparo no artigo 57, I, b, da Lei Municipal n° 369/2012, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Caravelas/BA.

A escolha pelo nome da referida professora atendeu a critérios objetivos da Secretaria de Educação, de acordo com a necessidade apresentada pela Escola Municipal Professor Júlio Gerônimo, através do ofício n° 08, de 12 de julho de 2018, solicitando a designação de professor habilitado para lecionar especificamente a disciplina de Língua Portuguesa do 6° ao 9° Ano, em razão da falta de um profissional naquela localidade para exercer essa função.

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