Justiça cassa direitos políticos de Robério Oliveira e de Agnelo dos Santos

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A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis. A sentença do Juiz Roberto Costa de Freitas Junior foi publicada nesta terça-feira (06) e cabe recurso.

Os prefeitos foram afastados em razão de investigações conduzidas pela justiça federal, que apuram irregularidades na aplicação de recursos públicos, em infrações cometidas em 2005, quando Robério Oliveira estava em seu primeiro mandato e Agnelo Santos ocupava o posto de secretário municipal de Finanças de Eunápolis.

Antes de ser afastado a vida pública, Robério Oliveira e Agnelo Santos estavam comando os municípios de Eunápolis e Santa Cruz Cabrália, respectivamente.

Os dois foram condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil de 10 vezes a remuneração do cargo público que ocuparam.

Segundo a denúncia, os prefeitos comandaram um esquema para remanejaram ilegalmente verbas orçamentárias, sem autorização do legislativo. “Acrescenta que, posteriormente, visando dar legalidade aos remanejamentos, os réus editaram a Lei Municipal nº 551/2005, que passou a permitir remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias de maneira genérica, independente de autorização legal específica”, diz um trecho do processo.

O MP-BA sustenta que o montante desviado supera a marca de R$ 58 milhões entre janeiro e junho daquele ano.

Os prefeitos negam que tenha ocorrido qualquer irregularidades. A justiça tem entendimento diferente, ao considerar que “as penas solicitadas são compatíveis com a gravidade da conduta praticada pelos demandados”. Do cargo de prefeito, os dois já estavam afastados em decorrência da Operação Fraternos, deflagrada em novembro do ano passado.

Eles e a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD) foram envolvidos no processo que envolve organizações que teriam sido “virtualmente montadas” para fraudar licitações e “desviar os recursos públicos destinados à contratação dos serviços licitados”.

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