A justiça acatou o pedido de um cidadão itamarajuense que tentava ter acesso às contas públicas da Câmara de Vereadores.
Uma liminar foi expedida pela Juíza de Direito da Vara Cível de Itamaraju, Dra. Lívia de Oliveira Figueiredo, determinando que o presidente da Câmara de Itamaraju, Chico Giló, cumpra a Lei da Transparência.
Em sua decisão, a juíza fundamentou que �??o direito da informação é garantido pelo princípio da publicidade que rege a administração pública, bem como é forma importante de exercício da cidadania e viabilização da existência do regime democrático�?�. A decisão determina que acesso às informações da câmara seja garantido imediatamente.
O Promotor de Justiça, Dr. Tarcísio Robslei França cobrou explicações do Presidente da Câmara, esclarecendo as consequências do não cumprimento da lei.
ENTENDA O CASO – Cidadão itamarajuense protocolou denúncia contra o ex-presidente da Câmara de Itamaraju, Chico do Hotel, acusado de falsificar extrato bancário e de emitir cheque sem provimentos de fundos.
As informações solicitadas são justamente para fundamentar a denúncia. Diante da negativa do pedido, o advogado, Dr. Artur Leite da Silveira, impetrou mandado de segurança requerendo a garantia de acesso às contas e documentos negados pelo presidente.
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