Itaú terá de pagar R$1 milhão por prática de assédio moral em Conquista

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O banco Itaú Unibanco S.A. foi condenado pela Justiça do Trabalho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia pela prática de assédio moral contra seus funcionários. A condenação se deu pelo fato de o banco não garantir um ambiente profissional saudável e condições dignas de trabalho na agência do município de Vitória da Conquista, no sudoeste baiano. A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$1 milhão e que a instituição financeira cumpra seis obrigações, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada eventual descumprimento.

A decisão foi proferida pelo juiz Sebastião Martins Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista-BA. Com a sentença, a agência bancária está obrigada a tomar todas as medidas necessárias para acabar com a prática de assédio moral dentro da empresa, inclusive com o afastamento do assediador, Márcio de Britto Sobrinho, do ambiente de trabalho. Márcio é gerente da agência do banco Itaú localizada na Avenida São Geraldo, nº 299, Vitória da Conquista. A condenação ao banco ocorreu justamente porque a instituição permitiu que o fato ocorresse e não adotou qualquer providência para evitar ou coibir.

Procuradora Manuella Amaral
Procuradora Manuella Gedeon Amaral, autora da ação

Ameaças – O inquérito mostrou que o gerente pressionava diariamente os demais funcionários, humilhando-os em público, na presença de colegas e clientes. Pesa sobre ele a acusação de intimidação dos empregados, como coação, desrespeito, falta de ética, perseguição, manipulação de horários nas folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras, imposição de viagens durante a madrugada e constantes ameaças de demissão. Ficou provado, ainda, que o gerente perseguia trabalhadores que apresentassem atestados médicos.

Os atos �??terroristas�?� do gerente aconteciam desde o ano de 2011 e foi provado que durante todo esse tempo os funcionários fizeram várias denúncias e reclamações num canal interno do banco, sistema denominado Ombudsman �?? espécie de ouvidoria. Diante de todas as queixas, o banco Itaú fez �??ouvido de mercador�?�, ou seja, não apurou, nem investigou nada e, portanto, não puniu o assediador. Márcio então, continuou perseguindo os funcionários, especialmente aqueles que denunciaram ou prestaram depoimentos como testemunhas.

Constrangimento – O Itaú através de seus representantes, administradores, diretores, gerentes ou pessoas que possuam poder hierárquico, fica proibido, com a sentença, de praticar assédio moral ou atos como práticas vexatórias, humilhantes. O banco não poderá também, promover constrangimento físico ou moral, que atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana contra seus empregados diretos ou terceirizados.

Entre as obrigações expressas na decisão está a de oferecer serviço de psicologia organizacional com objetivo de identificar qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores, adotar estratégias eficientes de intervenção precoce para manter o ambiente de trabalho saudável e não manipular o ponto eletrônico de seus funcionários. Caso o banco não cumpra as obrigações determinadas, terá de pagar R$100 mil por cada descumprimento ou por cada trabalhador prejudicado.

Os valores da indenização e das multas por descumprimento das obrigações serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com a Lei nº 7.998 / 90, ou em favor de programa social ou entidade de caráter público ou particular que cumpra relevantes fins sociais ou assistenciais, a critério do MPT e sob homologação da Justiça do Trabalho. Apesar de ainda caber recurso da sentença, a decisão é mais um marco no combate ao assédio moral em instituições financeiras, setor responsável pelo maior número de casos registrados pelo MPT em todo o país.

ACP nº 0001493-37.2015.5.05.0611

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