Prefeito de Itamaraju determina recadastramento de servidores municipais

Publicado em

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Prefeitura de Itamaraju convoca funcionários e empregados municipais concursados para recadastramento de dados. O atendimento será de segunda à sexta-feira das 08h00 às 17h00.

A Prefeitura de Itamaraju está realizando o recadastramento de todos os servidores lotados no município. O Decreto Nº 65/2017 determina que todos os servidores ligados ao município devem se apresentar entre os dias 18/01/2017 e 13/02/2017, no Centro Digital de Cidadania (CDI), localizado na Avenida Perimetral nº 391.

A atualização dos dados cadastrais dos servidores em atividade é uma ferramenta para garantir melhor gestão de pessoal. Com esse ato, o Prefeito Marcelo Angênica está zelando pelo interesse público, numa gestão de transparência e controle. Esse pode ser o fim de possíveis irregularidades herdadas da gestão anterior.

ceadi centro administrativo de itamaraju
Centro Administrativo de Itamaraju, localizado na Cidade Baixa

O servidor que se encontrar afastado de suas funções, nas hipóteses autorizadas por lei, excetuando-se os casos de cessão, deverão realizar a atualização cadastral, até no máximo 10 (dez) dias uteis após seu retorno as atividades, estando sujeito a suspensão de vencimentos ou salários e a adoção de medidas disciplinares previstas em lei, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no decreto.

Quem não realizar o recadastramento terá seus vencimentos ou salários suspensos da folha de pagamento e só vai receber após o recadastramento. Evite transtornos.

Os servidores devem apresentar com os seguintes documentos:

1º Documento de Identidade Reconhecido Legalmente em Território Nacional com Fotografia;
2º Título de Eleitor;
3° Cadastro Nacional de Pessoa Física;
4º Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (CDI), se do sexo masculino;
5º Comprovante de Residência Atualizado;
6º comprovante de Conclusão de Habilitação exigida para o cargo. Devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino conforme o caso;
7º Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
8º Certidão de Casamento, quando for o caso;
9º Certidão de Nascimento dos Filhos, quando for o caso;
10º Carteira de Trabalho
11º Carteira Nacional de Habilitação, quando houver;
12º Termo de Posse.

.

Que você achou desse assunto?

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- Publicidade -

ASSUNTOS RELACIONADOS

Falhas no fornecimento de energia elétrica interrompeu o abastecimento de água em Guarani

O fornecimento está suspenso neste sábado (09). A previsão é que o problema esteja solucionado até o final do dia. A Companhia Elétrica da Bahia (COELBA) estimou para às 15h o horário previsto para reestabelecimento da energia nos equipamentos de captação e distribuição de água. Depois...

Comunicação à Luan Santos Matos por abandono de emprego

Cláudio Agrizzi, produtor rural, proprietário da Fazenda Reunidas Novo Destino, com sede em Zona Rural, localizada no município do Prado, no estado da Bahia, inscrito no CEI: Nº 512.454.1031-80, solicita o comparecimento de seu funcionário LUAN SANTOS MATOS, portador da CPTS nº 0801743 Série...