TCM/BA julga improcedente denúncia apresentada por Felipe Tavares

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O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) julgou como improcedente o processo N.º TCM 72045-15 que investigou procedimento de licitação na Prefeitura do Prado, na gestão de Mayra Brito.

A ação do TCM/BA é uma resposta ao pedido apresentado pelo vereador Felipe José Tavares Marinho, através do qual solicitou investigação do ato administrativo na contratação da empresa do ramo de mecânica e auto peças, contratada para realizar serviços ao longo do exercício financeiro do ano de 2014.

Após analisar o processo, o Ministério Público de Contas manifestou-se pela improcedência do pedido e entendeu que o vereador se excedeu “na amplitude do objeto, aparentemente excessiva e passível de se questionar quanto à competitividade da licitação, até porque não se pôde afirmar a irregularidade pelos elementos apresentados por ele, nem comprovar a inviabilidade da proposta, do ponto de vista econômico, para o município, e também porque aconteceu por meio de Pregão Presencial – em processo transparente e dentro da lei”.

O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, julgou improcedente o pedido e solicitou o arquivamento por entender que o vereador Felipe José Tavares Marinho não provou ter sido, a empresa contratada, favorecida na licitação, assim como não conseguiu provar ter havido ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Não merece prosperar o pedido porque houve a devida prestação dos serviços contratados”, foi a decisão do TCM.

Na época da apresentação do pedido, o vereador chegou a utilizar-se da Tribuna da Câmara Municipal para apresentar, o que ele chamou de “denúncias de fraudes em licitação”, com tom de cunho estritamente político. O caso foi divulgado em redes sociais e em sites locais, mas não prosperou, após a análise criteriosa do órgão técnico e especialista em apurar e fiscalizar atos da administração pública.

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